Teletrabalho no serviço público deve ser concedido conforme as exigências legais de cada órgão

Teletrabalho no serviço público deve ser concedido conforme as exigências legais de cada órgão

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recurso de uma servidora pública que buscava autorização para manter suas atividades em regime de teletrabalho no exterior, por não atender às determinações legais exigidas pelo órgão federal dentro do seu poder discricionário.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Morais da Rocha, destacou que a implementação do trabalho remoto consiste em um programa de gestão dos órgãos da Administração Pública, devendo ser pautada pelo estrito interesse do serviço público, considerando a conveniência e oportunidade de cada órgão, além das atividades e funções desempenhadas pelos servidores.

O magistrado observou ainda que a autora não atende os requisitos necessários dispostos nos arts. 7º e 8º da IN n. 207-DG/PF/2021, que regulamenta o regime de trabalho remoto para casos específicos, como número de vagas limitadas no setor, licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro prevista no art. 84 da Lei n. 8.112, de 1990, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo e sem prejuízo para a Administração, entre outros.

Desse modo, o desembargador concluiu que a autorização para o exercício do teletrabalho por servidores está sempre condicionada ao interesse da Administração, de modo que não se pode considerar como direito subjetivo do servidor, mesmo quando preenchidos os demais requisitos legais à concessão.

Assim, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação, nos termos do voto do Relator.

Processo: 1009226-60.2022.4.01.3400

Leia mais

Imóvel entregue sem condições de moradia permite suspensão do financiamento, decide Justiça

A entrega de imóvel residencial sem condições mínimas de habitabilidade pode justificar a suspensão do pagamento das parcelas do financiamento até que os defeitos...

Homem preso por dívida alimentar já quitada será indenizado por falha da Justiça no Amazonas

A prisão de um homem por dívida alimentar já quitada levou a Justiça do Amazonas a reconhecer falha estatal na manutenção de mandado que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin autoriza AGU a defender Moraes em processo nos EUA

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, autorizou a Advocacia-Geral da União (AGU) a atuar em defesa...

Judiciário do Rio atende pedidos de medida protetiva no feriado

Devido ao aumento de pedidos de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, o Plantão Judiciário do Tribunal...

Propaganda enganosa de construtora gera indenização a comprador

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, sentença da 5ª...

Homem que cegou companheira com facadas é condenado por tentativa de feminicídio

Quatro meses após agredir, perseguir, esfaquear e tentar ceifar a vida da companheira, um homem foi a júri popular...