Teletrabalho no serviço público deve ser concedido conforme as exigências legais de cada órgão

Teletrabalho no serviço público deve ser concedido conforme as exigências legais de cada órgão

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recurso de uma servidora pública que buscava autorização para manter suas atividades em regime de teletrabalho no exterior, por não atender às determinações legais exigidas pelo órgão federal dentro do seu poder discricionário.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Morais da Rocha, destacou que a implementação do trabalho remoto consiste em um programa de gestão dos órgãos da Administração Pública, devendo ser pautada pelo estrito interesse do serviço público, considerando a conveniência e oportunidade de cada órgão, além das atividades e funções desempenhadas pelos servidores.

O magistrado observou ainda que a autora não atende os requisitos necessários dispostos nos arts. 7º e 8º da IN n. 207-DG/PF/2021, que regulamenta o regime de trabalho remoto para casos específicos, como número de vagas limitadas no setor, licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro prevista no art. 84 da Lei n. 8.112, de 1990, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo e sem prejuízo para a Administração, entre outros.

Desse modo, o desembargador concluiu que a autorização para o exercício do teletrabalho por servidores está sempre condicionada ao interesse da Administração, de modo que não se pode considerar como direito subjetivo do servidor, mesmo quando preenchidos os demais requisitos legais à concessão.

Assim, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação, nos termos do voto do Relator.

Processo: 1009226-60.2022.4.01.3400

Leia mais

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do serviço. A controvérsia está na...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática de ato libidinoso para configurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cura de doença grave não afasta direito à isenção do Imposto de Renda

Súmula 627 do STJ dispensa a comprovação de sintomas atuais ou retorno da enfermidade para manutenção do benefício de...

TSE nega pedido da campanha de Flávio para barrar posts de sindicatos

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) pedido da campanha do...

Paciente consegue na Justiça fornecimento de remédio para pneumonia

A 1ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde em fornecer medicamento para um paciente de...

Justiça determina cirurgia reparadora das mamas para mulher que passou por bariátrica

Os desembargadores da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) decidiram condenar uma operadora de...