Taxas de Juros, mesmo acima da média, não são ilegais; juiz deve considerar se a parte foi informada

Taxas de Juros, mesmo acima da média, não são ilegais; juiz deve considerar se a parte foi informada

A simples pactuação de uma taxa de juros superior à média de mercado não caracteriza, por si só, uma prática abusiva ou ilegal. Isso porque, nos contratos negociados mediante a vontade do consumidor, especialmente no contexto das relações de crédito, as partes têm autonomia para estipular as condições financeiras, observados, evidentemente, os limites exigidos. 

Com essa disposição, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, com decisão relatada pela Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, reafirmou importantes balizas que o juiz deve observar em relação a contratos pactuados livremente entre consumidores e instituíções financeiras.

A contenda envolveu um recurso interposto por um cliente do Bmg contra a instituição financeira à respeito de um contrato de empréstimo pessoal que o autor denunciou a aplicação de taxa de juros acima da média de mercado. A sentença de primeiro grau considerou parcialmente procedente a ação de revisão contratual, determinando a adequação das taxas à média de mercado e a devolução simples dos valores pagos em excesso, mas indeferindo o pedido de indenização por danos morais.

O Cliente, autor da demanda, e o Banco recorreram. O primeiro, para pleitear a devolução em dobro e danos morais; o banco, defendendo a legalidade da taxa pactuada e a improcedência da devolução.

No cerne da questão esteve a interpretação do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que tange ao dever de informação e à proteção contra práticas abusivas. Para a relatora, não houve violência a esses princípios, considerando que a taxa de juros foi clara e adequadamente informada no contrato, não havendo indícios de vício no consentimento do consumidor.

Adicionalmente, o Tribunal ilustrou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça que a taxa de juros acima da média de mercado não configura, automaticamente, abusividade, salvo se demonstrada significativa discrepância injustificada, o que não ficou comprovado no caso em análise.

De acordo com a Relatora, embora o CDC busque equilibrar as relações de consumo, excessos na revisão de cláusulas livremente pactuadas podem gerar insegurança jurídica e desestimular a oferta de crédito, especialmente quanto ao funcionamento do mercado financeiro que depende da individualização de risco.

Ponderou-se, no entanto, que é preciso garantir que a assimetria informacional entre consumidores e instituíções financeiras não favoreça práticas contratuais desleais.  

Em tese firmada, a Primeira Câmara Cível definiu que “a pactuação de taxa de juros superior à média de mercado não é, por si só, abusiva quando devidamente informada no contrato, haja vista a possibilidade de individualização do perfil de risco para estipulação dos juros oferecidos”.

Processo n. 0431813-52.2024.8.04.000 
Classe/Assunto: Apelação Cível / Interpretação / Revisão de Contrato
Relator(a): Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Primeira Câmara Cível
Data do julgamento: 19/12/2024 

Leia mais

Culpa concorrente em erro médico não afasta dever de indenizar, mas reduz valor

 Havendo culpa concorrente, não se afasta a obrigação de indenizar do fornecedor, mas o valor da reparação deve ser proporcionalmente reduzido para atender aos...

Notificação após negativação gera dano moral presumido, diz STJ

Inscrição em cadastro de inadimplentes antes da notificação gera dano moral presumido, define STJ ao manter julgado do Tribunal de Justiça do Amazonas. Foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Culpa concorrente em erro médico não afasta dever de indenizar, mas reduz valor

 Havendo culpa concorrente, não se afasta a obrigação de indenizar do fornecedor, mas o valor da reparação deve ser...

SUS: lei garante atendimento a crianças e adolescentes em saúde mental

Crianças e adolescentes passam a ter garantido, por lei, o acesso a programas de saúde mental no Sistema Único...

Deolane Bezerra é transferida para presídio no interior paulista

A advogada e influenciadora digital Deolane Bezerra foi transferida na manhã desta sexta-feira (22) para um presídio no interior paulista. Presa...

Comissão aprova suspensão de estágio por 120 dias para gestantes

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 301/25, que garante à estagiária gestante...