O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da empresa Direcional Rubi Empreendimentos Imobiliários Ltda. por crimes ambientais cometidos durante a construção do conjunto habitacional “Conquista Manaus Torquato Tapajós”, na zona norte de Manaus.
Segundo o processo, a empresa desmatou cerca de 1,44 hectares de vegetação nativa, incluindo área de preservação permanente, sem cumprir as exigências da licença ambiental emitida pelo órgão competente. O laudo pericial apontou movimentação de terra, terraplanagem e demarcação de quadras para erguer novos blocos habitacionais, o que caracterizou grave impacto ambiental.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) havia reconhecido a prática dos crimes previstos nos artigos 38 e 68 da Lei de Crimes Ambientais, e afastado a alegação de prescrição da pena. A empresa foi condenada a 4 anos e 8 meses de prestação de serviços à comunidade, com ações voltadas à recuperação ambiental, além do pagamento de multa equivalente a 116 salários mínimos.
A empresa recorreu ao STJ, mas o Ministro Antonio Saldanha Palheiro não chegou a analisar o mérito do recurso. O motivo foi técnico: a defesa não impugnou corretamente os fundamentos da decisão anterior, especialmente a aplicação das Súmulas 7 e 83 do próprio STJ. Com isso, o recurso foi rejeitado e a condenação permaneceu válida.
NÚMERO ÚNICO:0246077-05.2017.8.04.0001