STJ: Estado só responde por acidente de permissionária se empresa não puder indenizar

STJ: Estado só responde por acidente de permissionária se empresa não puder indenizar

Decisão decorre de ação sobre acidente de transporte intermunicipal no Amazonas; responsabilidade direta é da empresa permissionária.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que afastou a responsabilidade direta do Estado em ação indenizatória movida por passageiro vítima de acidente de trânsito ocorrido em 2018, envolvendo ônibus de empresa permissionária no Amazonas. O autor da ação buscava incluir o Estado do Amazonas no polo passivo para garantir o resultado útil do processo, sob o argumento de que a empresa poderia não possuir recursos para arcar com eventual condenação.

No acórdão mantido pelo STJ, o TJAM reconheceu que a responsabilidade primária é da empresa concessionária ou permissionária, uma vez que o acidente teria decorrido de suposta imprudência de seus agentes. O Estado, como poder concedente, só pode ser chamado a responder subsidiariamente, e apenas se demonstrada a insolvência da empresa contratada, conforme o artigo 37, §6º, da Constituição Federal.

Ao negar provimento ao agravo, o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que o acórdão do TJAM está em consonância com a jurisprudência pacífica da Corte, segundo a qual a responsabilidade do poder público nas concessões de serviço é subsidiária e depende da comprovação de que a concessionária não dispõe de meios para indenizar os danos que causou. O ministro também afastou alegações de negativa de prestação jurisdicional e aplicou a Súmula 83/STJ, por entender que a decisão estadual seguiu orientação consolidada no REsp 1.820.097/RJ.

O julgamento foi unânime, realizado em sessão virtual e reafirmou que a presença do ente público no polo passivo de ações indenizatórias contra concessionárias é facultativa e apenas se concretiza diante da incapacidade financeira da empresa delegada.

AgInt no AREsp 2465270 / AM

Leia mais

Erro de compreensão sobre contrato não torna o direito de ação contra o banco uma lide temerária

Sentença de Vara Cível de Manaus diferencia o equívoco de interpretação, legítimo no exercício do direito de ação, da litigância de má-fé, que exige...

STJ: Estado só responde por acidente de permissionária se empresa não puder indenizar

Decisão decorre de ação sobre acidente de transporte intermunicipal no Amazonas; responsabilidade direta é da empresa permissionária.A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Erro de compreensão sobre contrato não torna o direito de ação contra o banco uma lide temerária

Sentença de Vara Cível de Manaus diferencia o equívoco de interpretação, legítimo no exercício do direito de ação, da...

STJ: Estado só responde por acidente de permissionária se empresa não puder indenizar

Decisão decorre de ação sobre acidente de transporte intermunicipal no Amazonas; responsabilidade direta é da empresa permissionária.A Segunda Turma...

Não cabe execução individual após cinco anos do trânsito em julgado de direito coletivo de servidores

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas reafirmaram que, decorrido o prazo de cinco anos após o...

Prazo de 30 anos para cobrar FGTS ainda vale para ações antigas, decide STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que servidores temporários que entraram na Justiça antes de 2019 ainda podem...