STJ define regras para citação em ação de nulidade de ato jurídico com réu no exterior

STJ define regras para citação em ação de nulidade de ato jurídico com réu no exterior

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria da Ministra Nancy Andrighi, negou provimento a um recurso especial que discutia a validade da citação por edital em processos envolvendo réus residentes no exterior e a definição do valor da causa em ações de “querela nullitatis”.

O caso teve origem em uma ação declaratória de nulidade (querela nullitatis insanabilis) ajuizada em março de 2020, na qual o recorrente questionava a validade de uma sentença, alegando ausência de citação. A ação pode ser proposta quando há alegações de vícios ou irregularidades tão graves em um ato jurídico ou decisão judicial que possam resultar em sua nulidade.

Tais vícios podem incluir, por exemplo, falta de competência do juiz que proferiu a decisão, ausência de citação de uma das partes no processo ou violação de princípios jurídicos fundamentais.

No recurso especial interposto, buscava-se definir se a simples informação de que o réu reside fora do Brasil seria suficiente para justificar a citação por edital, e qual critério deveria ser utilizado para determinar o valor da causa na ação.

A Ministra Nancy Andrighi destacou em seu voto que o fato de o réu residir no exterior, por si só, não autoriza a citação por edital. No entanto, o Código de Processo Civil (CPC) prevê, em seu artigo 256, que a citação editalícia é admissível se o endereço do réu no estrangeiro for incerto, dispensando, assim, a expedição de carta rogatória.

Outro ponto abordado foi o critério para fixação do valor da causa em ações de querela nullitatis. A relatora enfatizou que, como essa ação visa declarar a inexistência de uma sentença por ausência de citação, o valor da causa deve corresponder ao valor da ação originária ou ao proveito econômico obtido pela decisão que se pretende declarar inexistente.

Por unanimidade, a Terceira Turma acompanhou o voto da Ministra Nancy Andrighi, conhecendo e negando provimento ao recurso especial, com a consequente majoração dos honorários advocatícios. A decisão reafirma a importância de seguir os procedimentos legais adequados para citação, especialmente em casos que envolvem réus no exterior, e oferece clareza sobre a determinação do valor da causa em ações desta natureza.

REsp 2.145.294

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