STJ anula condenação por tráfico de drogas no Amazonas por ausência de promotor em audiência

STJ anula condenação por tráfico de drogas no Amazonas por ausência de promotor em audiência

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento a um recurso especial interposto pela defesa de um homem condenado a sete anos de reclusão por tráfico de drogas em Tefé, Amazonas, anulando a instrução processual a partir da audiência de instrução e julgamento.

A decisão reverte entendimento do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que havia considerado relativa a nulidade apontada, e assim, alegada em momento inoportuno, após sanada. 

A defesa alegou que a ausência do Promotor de Justiça na audiência comprometeu a paridade processual e o sistema acusatório, sustentando que a instrução processual ocorreu sem a presença do Ministério Público, sendo conduzida diretamente pelo juiz.

Em sede de apelação, a 2ª Câmara Criminal do TJAM rejeitou o argumento, entendendo que a nulidade era relativa e deveria ter sido arguida antes da sentença.

Ao analisar o recurso, o ministro Saldanha Palheiro ressaltou que, segundo a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), a nulidade processual exige comprovação de prejuízo, conforme o princípio do pas de nullité sans grief, previsto no artigo 563 do Código de Processo Penal (CPP). Contudo, entendeu que o caso apresentava uma circunstância excepcional (distinguishing) que afastava a regra geral.

A ausência do representante do Ministério Público na audiência de instrução ocorreu devido ao comparecimento do promotor de Justiça em um curso de vitaliciamento, conforme estabelecido na Portaria nº 3054/2021/PGJ.

Na ocasião, o magistrado que presidia o feito assumiu a condução da instrução criminal, realizando diretamente as perguntas às testemunhas. Para o relator, essa atuação comprometeu a paridade de armas e violou a estrutura acusatória do processo penal.

O ministro enfatizou que a defesa contestou a atuação judicial já na própria audiência e que as provas produzidas sob essas circunstâncias embasaram a condenação. Assim, a decisão reconheceu a nulidade da instrução criminal a partir da audiência, determinando o desentranhamento das provas obtidas e de todas as subsequentes delas decorrentes.

Com essa decisão, o processo retornará à fase instrutória, garantindo que a atuação do Ministério Público ocorra conforme a legalidade processual.

A decisão reforça a necessidade de observância das normas processuais e da garantia da imparcialidade no processo penal. A defesa também havia interposto Recurso Extraordinário, declarado prejudicado pelo Ministro Luís Roberto Barroso, após a decisão de Antonio Saldanha, do STJ. 

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2414754 – AM (2023/0261041-0)

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.538.892 AMAZONAS
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

Leia mais

Sem exames prévios, seguradora não pode negar cobertura por doença preexistente

A Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito de uma família à cobertura de seguro habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e...

Juros acima da média do Banco Central não bastam para revisão de contrato

A simples cobrança de juros acima da taxa média divulgada pelo Banco Central não é suficiente para justificar a revisão judicial de contrato bancário. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena casal por ofensas e tumulto em recepção de hotel

A 1ª Vara Cível de Paranaíba condenou um casal ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-recepcionista...

Justiça condena homem por divulgar vídeo ofensivo contra servidora pública

A 8ª Vara Cível de Campo Grande condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais no valor...

Justiça concede medida protetiva a mulher perseguida por ex-namorada do companheiro

O juiz Felipe Pacheco Cavalcante concedeu medida protetiva em favor de mulher que estava sendo perseguida pela ex-namorada de...

Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino...