STJ afasta presunção de que desempregado se dedica ao tráfico de drogas

STJ afasta presunção de que desempregado se dedica ao tráfico de drogas

Corte reafirma que a condição econômica do acusado não autoriza, por si só, afastar o tráfico privilegiado previsto no art. 33, §4º, da Lei de Drogas

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reforçou entendimento segundo o qual a condição de desempregado não pode ser utilizada como presunção de dedicação ao tráfico de drogas. O colegiado, por unanimidade, mantive decisão que aplicou o redutor do tráfico privilegiado e reduziu a pena de réus primários condenados por tráfico.

O caso envolveu dois suspeitos presos em flagrante com 448 pinos de cocaína, 50 trouxas de maconha e 426 pedras de crack, apreendidos após tentativa de fuga ao avistar uma viatura policial. Embora fossem réus primários e de bons antecedentes, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia negado o redutor de pena previsto no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/2006, ao fundamento de que o desemprego dos acusados evidenciaria dedicação à traficância.

“Para ter acesso a tamanha quantidade de entorpecentes, claramente se incorporaram à organização criminosa, ou, no mínimo, têm se dedicado frequentemente à traficância”, concluiu o acórdão paulista.

 Fundamentação e análise jurídica

O relator do habeas corpus no STJ, ministro Ribeiro Dantas, rejeitou essa lógica, afirmando que a condição de desempregado, isoladamente, não é elemento idôneo para justificar o afastamento do redutor. Segundo o magistrado, não se pode converter a vulnerabilidade econômica em presunção de culpabilidade, sob pena de violar o princípio constitucional da presunção de inocência e o dever estatal de individualização da pena.

O ministro citou jurisprudência consolidada do STJ que orienta: “A condição de desempregado, por si só, não é elemento suficientemente idôneo para basear a conclusão pela reiterada conduta delitiva do condenado.”

Além disso, reafirmou que a quantidade de drogas apreendida, isoladamente, não é suficiente para afastar o tráfico privilegiado, sendo necessário apontar outros elementos concretos que demonstrem dedicação à atividade criminosa, conforme o artigo 42 da Lei de Drogas, que estabelece os critérios de dosimetria da pena.

Dessa forma, o relator reconheceu a cabibilidade do redutor previsto no artigo 33, §4º, fixando-o na fração máxima de 2/3, compatível com a ausência de antecedentes e com a inexistência de vínculo estável com organizações criminosas. 

A decisão, proferida no HC 1.016.769, vai além do caso concreto. Ela reafirma o papel do STJ como instância de contenção do punitivismo fundado em estereótipos sociais — prática ainda comum em julgados que associam pobreza, desemprego ou periferia à habitualidade no crime.

A Corte sinaliza que o juízo sobre dedicação à traficância deve decorrer de dados objetivos e verificáveis, e não de conjecturas socioeconômicas. Afastar o redutor com base na condição de desempregado, frisou o relator, é converter a exclusão social em agravante penal, o que contraria a função ressocializadora do Direito Penal.

Ao aplicar o redutor e permitir a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, o STJ reforça que o tráfico privilegiado é instituto de política criminal de exceção, criado justamente para distinguir o traficante eventual do profissional do crime, e não para perpetuar desigualdades.

Leia mais

Promoções de polícias civis do Amazonas devem ocorrer a cada dois anos, mesmo sem vagas, diz TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas negaram provimento à apelação do Estado e confirmaram sentença que determinou a análise das promoções...

Telefonia e internet são matérias de direito público: STJ remete caso do Amazonas à Turma especializada

Os serviços de telecomunicação, ainda que submetidos a regime privado, estão sob a regulação estatal, e têm natureza pública, dispôs a Ministra Isabel Gallotti...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Executivo transferido para os EUA e pago por valor anual fixo não receberá diferenças

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um ex-executivo da BASF S.A. que alegava...

Técnico de enfermagem é condenado a 42 anos de reclusão por roubar pacientes

4ª Vara Criminal de Ceilândia condenou técnico de enfermagem acusado de roubar pacientes que estavam internados no Hospital Regional...

Servidora não consegue ampliar adicional por cargo comissionado após atingir limite legal

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença que negou o pedido...

Operadora é condenada por troca indevida de número de telefone

A Vara Cível do Guará condenou operadora de telefonia por troca indevida do número telefônico de consumidora. A magistrada...