STF vai decidir se INSS deve arcar com salários de vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho

STF vai decidir se INSS deve arcar com salários de vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir quem deve arcar com os salários de mulheres vítimas de violência doméstica que precisam se afastar do trabalho em razão de medida protetiva com base na Lei Maria da Penha. Também vai decidir se a Justiça estadual pode determinar quem será responsável pelos custos. Os temas são objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1520468 que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1370). O julgamento do mérito da controvérsia será agendado posteriormente.

Afastamento por seis meses

De acordo com a  Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), mulheres beneficiadas por medida protetiva têm garantia de emprego por até seis meses, quando for necessário o afastamento do local de trabalho.

O caso chegou ao STF por meio do recurso apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que considerou válida a determinação da Justiça estadual para que a autarquia arcasse com os salários de uma mulher nessa situação.

O INSS argumenta que não é possível estender a proteção previdenciária a situações em que não há incapacidade para o trabalho provocada por alguma lesão. Argumenta, ainda, que apenas a Justiça Federal poderia deliberar sobre o pagamento de benefícios previdenciários ou assistenciais.

Proteção constitucional a vítimas de violência doméstica

Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Flávio Dino, relator do recurso, destacou que a resolução da controvérsia esclarecerá quais são os mecanismos jurídicos adequados para efetivar a proteção do mercado de trabalho da mulher vítima de violência doméstica, assegurada pela Constituição Federal.

Segundo o ministro, a definição da natureza jurídica desse benefício (previdenciária ou assistencial) terá impacto no modo como o Estado compreende e implementa políticas públicas de proteção à mulher nessa situação.

Precedente do STJ

Dino observou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a competência do Juiz da Vara de Violência Doméstica para determinar a execução e o pagamento das remunerações durante o afastamento. Para o STJ, o afastamento interrompe o contrato de trabalho, e o empregador é responsável pelo pagamento nos primeiros 15 dias, cabendo ao INSS arcar com o restante,da mesma forma que ocorre no auxílio-doença.

Questão envolve direitos fundamentais

O ministro ressaltou ainda que a controvérsia não envolve uma questão estritamente orçamentária, mas uma profunda reflexão sobre os mecanismos de efetivação dos direitos fundamentais, “notadamente a dignidade da pessoa humana e a proteção à integridade física, psicológica e patrimonial da mulher em situação de violência doméstica”. Trata-se, segundo Dino, de uma questão estrutural que demanda uma definição jurisprudencial uniforme.

Nesse sentido, ele considera necessário que o STF se manifeste sobre três pontos: se cabe ao INSS pagar o salário da vítima afastada do trabalho por até seis meses, se o benefício é assistencial ou previdenciário e qual esfera da Justiça (estadual ou federal) é responsável por determinar o pagamento.

Com informações do STF

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