STF suspende trechos de resolução do CFM que impunha deveres a coordenadores de cursos de Medicina

STF suspende trechos de resolução do CFM que impunha deveres a coordenadores de cursos de Medicina

 A Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (Amies) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra a Resolução nº 2.434/2025 do Conselho Federal de Medicina (CFM).

O ato normativo disciplinava as responsabilidades técnicas e éticas dos coordenadores de cursos de graduação em Medicina, instituía cadastro obrigatório desses profissionais e conferia aos Conselhos Regionais de Medicina poder de fiscalização e até de interdição ética de campos de estágio.

Segundo a entidade autora, a norma exorbitou os limites da competência dos conselhos profissionais ao invadir a seara do ensino superior, matéria de competência privativa da União (CF, art. 22, XXIV), além de afrontar a autonomia universitária (CF, art. 207) e a livre iniciativa (CF, art. 170).

A questão em discussão

O ponto central debatido foi se o CFM poderia, sob a justificativa de regular aspectos éticos da prática médica, criar obrigações vinculantes para instituições de ensino superior — tais como assegurar infraestrutura, autorizar convênios, gerir recursos e admitir a possibilidade de interdição de atividades acadêmicas. O relator destacou ainda que a Resolução chegou a prever remuneração “justa e digna” ao coordenador do curso, matéria estranha ao campo ético-profissional.

Razões de decidir

O ministro Flávio Dino reconheceu a legitimidade ativa da Amies e admitiu a ADI, por se tratar de ato normativo autônomo dotado de generalidade e abstração. Ao examinar o mérito liminarmente, afirmou que o CFM ultrapassou sua competência regulamentar, pois, criou deveres e prerrogativas que atingem diretamente a gestão acadêmica e administrativa das universidades; conferiu aos CRMs poderes de interdição de campos de estágio, prerrogativa que a legislação reserva ao MEC e aos Conselhos de Educação; estabeleceu ingerência sobre convênios, acesso a recursos e protocolos internos das IES.

Para o relator, tais disposições violam o art. 22, XXIV, da CF (diretrizes e bases da educação) e a autonomia universitária (art. 207). Ressaltou, contudo, que algumas exigências já constam de lei — como a necessidade de que o coordenador seja médico habilitado, prevista na Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013) —, não havendo inconstitucionalidade nesses pontos. Também afastou a alegação de ofensa à livre iniciativa e ao direito civil.

Dispositivo e tese

O ministro concedeu parcialmente a medida cautelar, ad referendum do Plenário, para suspender a eficácia dos seguintes dispositivos da Resolução CFM nº 2.434/2025: § 2º do art. 4º (remuneração justa e digna do coordenador); Capítulo V (Prerrogativas e Direitos do Coordenador de Curso); Capítulo VI (Fiscalização, arts. 8º e 9º); arts. 11 e 12 (interdição ética e dever de assegurar infraestrutura).

A decisão será submetida ao colegiado, e o relator solicitou informações ao CFM em dez dias, antes de ouvir a AGU e a PGR.

Leia mais

Prescrição estancada: restauro de autos devolve ao credor direito de executar restituição de taxa indevida

O crédito executado tem origem em sentença transitada em julgado proferida após o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade da Taxa de Iluminação Pública,...

Sem saltos: Judiciário não pode substituir exame administrativo de aposentadoria pendente

O ponto sensível do conflito — e que a sentença enfrenta de modo explícito — está no fato de que a extinção do processo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PF reage a críticas e diz ser alvo de ataques e tentativas de enfraquecimento

O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, afirmou nesta segunda-feira (30), durante cerimônia pelos 82 anos da corporação, que...

PSD oficializa Caiado ao Planalto com promessa de anistia a Bolsonaro como primeiro ato

O PSD oficializou nesta segunda-feira (30) a pré-candidatura do governador de Goiás, Ronaldo Caiado, à Presidência da República, em...

PL pede que governo tampão do RJ seja exercido por presidente da Alerj

O Partido Liberal (PL) pediu nesta segunda-feira (30) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o comando interino do governo...

TJSC firma acordo para oferecer psicoterapia a mulheres em situação de violência doméstica

Neste mês das mulheres, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (PJSC), por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação...