STF rejeita pedido contra ato de Lula sobre indicação para defensor público-geral

STF rejeita pedido contra ato de Lula sobre indicação para defensor público-geral

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou mandado de segurança em que se questionava ato do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que propôs a retirada do nome indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para o cargo de defensor público-geral federal.

No Mandado de Segurança (MS) 38992, o defensor público Anginaldo Oliveira Vieira disse que a Defensoria Pública da União (DPU) havia encaminhado à Presidência da República lista tríplice para a escolha do ocupante do cargo para o biênio 2023/2025. O então presidente Jair Bolsonaro remeteu ao Senado Federal a Mensagem Presidencial 589/2022 para apreciação da recondução de Daniel de Macedo Alves Pereira ao cargo. Antes do término do procedimento de escolha, contudo, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Mensagem Presidencial 43/2023, que propôs a retirada de tramitação da mensagem anterior.

O defensor argumentava que a deliberação da DPU e da Presidência da República já fora realizada, faltando apenas a manifestação do Senado. Por isso, a retirada da indicação seria ilegal, por afronta ao princípio da impessoalidade.

Legitimidade

Ao rejeitar o pedido, o relator frisou que somente o titular do direito lesado ou ameaçado de lesão pode impetrar mandado de segurança. No caso dos autos, o autor não apontou qual direito de sua titularidade teria sido violado. Para Nunes Marques, o defensor parece estar defendendo direito alheio (dos integrantes da lista ou da Defensoria Pública da União) em nome próprio, mas sem regular autorização.

Para o ministro, não se justifica o argumento de que, na condição de membro do colégio eleitoral responsável pela formação da lista tríplice, o defensor teria legitimidade para propor o mandado de segurança. A seu ver, a mensagem presidencial não alterou ou afetou a lista tríplice enviada à Presidência da República. Com informações do STF

Leia a decisão.

Leia mais

É dever, não é calúnia: Justiça tranca ação penal contra síndica que atuou para proteger adolescente

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, concedeu habeas corpus e determinou o trancamento de ação...

Justiça suspende repasse de consignados de servidores e segurados da Amazonprev ao Banco Master

Decisão proferida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus determinou a suspensão dos repasses relativos a empréstimos consignados contratados por servidores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Rede social deve reativar conta de influencer que teve perfil suspenso sem justificativa

O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal determinou que uma rede social reative a conta de um...

Justiça declara ineficaz cláusula sobre saúde mental em cct por vício formal

A 7ª Turma do TRT da 2ª Região reverteu decisão de 1º grau por unanimidade e declarou a ineficácia...

Foragido nos EUA, Ramagem é ouvido pelo STF por videoconferência

O ex-deputado federal Alexandre Ramagem, que está foragido nos Estados Unidos, prestou depoimento, por videoconferência, ao Supremo Tribunal Federal...

Justiça condena banco digital por negativação indevida de consumidora; indenização é de R$ 8 mil

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou um banco digital ao pagamento de indenização por danos...