STF reconhece inconstitucionalidade de norma municipal sobre honorários advocatícios questionada pela OAB

STF reconhece inconstitucionalidade de norma municipal sobre honorários advocatícios questionada pela OAB

Em julgamento da ADPF 1066, proposta pelo Conselho Federal da OAB, os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram pela inconstitucionalidade de dispositivo municipal que exclui o pagamento de honorários advocatícios. Os votos reconhecem que a norma de Ipatinga (MG) viola a competência privativa da União para legislar sobre direitos processual, além de comprometer garantias legais da advocacia pública. A OAB foi representada na tribuna pelo presidente da OAB-MG, Gustavo Chalfun, que defendeu a tese de que a regra afronta a Constituição durante sua sustentação oral.

A ação questiona o § 2º do artigo 6º da Lei Municipal 4.542/2023, que isenta do pagamento de honorários de sucumbência os contribuintes que aderirem ao Programa de Regularização Tributária do município e desistirem das respectivas ações judiciais. O julgamento ocorre no Plenário Virtual do STF e está previsto para terminar no dia 29 de abril.

“Não pairam dúvidas de que a norma escrutinada, ao dispensar o pagamento de honorários advocatícios, e com isso favorecer os contribuintes em detrimento dos procuradores municipais, não observa a distribuição de competências legislativas prescrita pela Lei Maior no art. 22, I. Deve, então, ser declarada inconstitucional”, destacou o relator, ministro Nunes Marques, em seu voto.

A regra questionada revogou, para os casos de adesão ao programa tributário, a aplicação de uma lei municipal anterior que reconhecia o direito dos procuradores ao recebimento de honorários de sucumbência. Para os ministros, essa exclusão contraria o Código de Processo Civil e invade competência legislativa da União, ao tratar de matéria processual de forma indevida.

Segurança jurídica

A proposta de modulação dos efeitos da decisão, apresentada pelo relator, visa preservar os negócios jurídicos firmados até a publicação da ata do julgamento, em respeito aos princípios da boa-fé e da segurança jurídica.

“Essa atuação institucional reforça a importância das prerrogativas da advocacia pública e do respeito às normas constitucionais. A valorização dos honorários é parte indissociável da nossa missão de garantir condições dignas e justas para o exercício profissional”, afirmou o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.

A ação foi apoiada por manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), ambas favoráveis à tese sustentada pela OAB Nacional.

Fonte: CF/OAB

Leia mais

STJ mantém exclusão de candidato por falta de certidão exigida em edital de seletivo no Amazonas

A ausência de documento previsto expressamente em edital de processo seletivo simplificado justifica a eliminação do candidato, não cabendo ao Poder Judiciário flexibilizar regras...

MPAM investiga desabastecimento de medicamentos psiquiátricos na rede pública de Manaus

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 54ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Candidata a reality show será ressarcida após agenciamento falho

A 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível...

Tribunal mantém transferência para presídio federal de suposto líder do tráfico no Rio de Janeiro

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, indeferiu pedido de liminar e manteve a ordem de transferência...

Mulher é condenada por negligenciar saúde da mãe idosa

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou sentença do 1º Juizado...

Projeto disciplina uso de vídeos de cidadãos para comprovar infração de trânsito

O Projeto de Lei 62/25, em análise na Câmara dos Deputados, permite que infrações de trânsito sejam comprovadas por...