STF mantém decisão que negou indulto a Paulo Maluf

STF mantém decisão que negou indulto a Paulo Maluf

Na sessão virtual encerrada em 20/5, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, negou recurso da defesa de Paulo Salim Maluf contra decisão do ministro Edson Fachin que havia negado o indulto humanitário ao ex-governador e ex-prefeito de São Paulo nos autos da Execução Penal (EP) 29. Maluf cumpre penas impostas pelo Supremo em duas Ações Penais (AP 863 e 968), por lavagem de dinheiro e crime eleitoral, e está em prisão domiciliar humanitária desde 2018.

A defesa do ex-governador havia requerido a extinção da punibilidade do crime eleitoral referente à AP 968 pelo reconhecimento do direito ao indulto, nos termos do Decreto 10.590/2020, com o argumento de que suas condições de saúde se enquadram entre as enfermidades descritas no ato presidencial (paraplegia e doença grave). O ministro Fachin negou o pedido, por entender que, de acordo com o laudo oficial, Maluf não tem doença grave permanente, nos termos exigidos pelo decreto presidencial.

Ao recorrer da decisão, a defesa sustentou que o exame médico oficial teria deixado de levar em consideração aspectos obrigatórios para o diagnóstico de doença degenerativa decorrente do envelhecimento nem abordado as conclusões dos laudos particulares apresentados pela defesa.

Requisitos

Prevaleceu, no julgamento, o voto do relator, ministro Edson Fachin, pelo desprovimento do recurso. Ele lembrou que a perícia oficial, exigida pelo decreto, concluiu que Maluf não está acometido por doença grave permanente. Os documentos trazidos pela defesa, segundo o ministro, trazem informações não oficiais, emitidas por profissionais da confiança do paciente, no exercício privado de suas atividades, contrariando exigência expressa no decreto.

O relator ressaltou que, embora o laudo pericial ateste o comprometimento funcional irreversível de Maluf, em decorrência de doenças e do processo degenerativo de envelhecimento, a conclusão refuta a paraplegia. Em relação a enfermidades crônicas cujo tratamento é contraindicado no ambiente prisional, Fachin lembrou que sua decisão monocrática manteve a prisão domiciliar humanitária assegurada desde 2018. Portanto, não há razão para afastar o laudo firmado por três peritos oficiais.

Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli e André Mendonça, que votaram pelo provimento do recurso para conceder o indulto. Toffoli considerou demonstrado por laudos, pareceres e exames médicos que Maluf é portador de doença grave e permanente que exige cuidados contínuos que não poderiam ser ministrados em estabelecimento prisional.

Multa

Em outro recurso, a defesa questionava decisão que notificou Maluf acerca do pagamento do valor remanescente de R$ 2,4 milhões, relativo às sanções pecuniárias impostas pelo Supremo, tendo em vista que a Procuradoria-Geral da República (PGR) constatou erros de cálculo na correção monetária implementada pelo juízo da Vara de Execução Criminal de São Paulo. O argumento era de que a ausência de recurso no prazo de cinco dias após o pagamento integral da multa, feito de acordo com os cálculos do juízo de primeiro grau, acarreta a extinção da punibilidade por inércia do Ministério Público.

Em seu voto pelo desprovimento do recurso, seguido por unanimidade, Fachin explicou que as normas constitucionais, legais e regimentais conferem ao STF a competência para a execução penal de seus acórdãos, ressalvada a faculdade de, por razões de conveniência, delegar a realização de alguns atos. “Ao contrário do que parece sustentar a defesa, em nenhum momento se delegou competência para declarar a extinção da pena de multa ao juízo de primeiro grau”, afirmou. “O que se propiciou foi tão somente o recolhimento do valor naquela instância jurisdicional”.

Ele deu razão à PGR quando aponta discrepância entre os critérios de cálculo e determinou que o juízo da 4ª Vara das Execuções Penais do Foro Central da Barra Funda da Comarca de São Paulo (SP) calcule o valor remanescente das penas de multa conforme os critérios legais de correção monetária e os parâmetros para apuração do valor estabelecidos no julgamento das APs 863 e 968.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

STF nega revisão de condenação por improbidade de servidor em caso de atos sexuais no Amazonas

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Gilmar Mendes, rejeitou, por unanimidade, recurso de um servidor condenado por improbidade administrativa...

Moradia habitual por mais de dez anos reduz prazo da usucapião extraordinária

A redução de 15 para dez anos do prazo da usucapião extraordinária, quando o imóvel é utilizado como moradia habitual, serviu de fundamento para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

ICMS-Difal não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, confirma repetitivo do STJ

​Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.372), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)...

STF nega revisão de condenação por improbidade de servidor em caso de atos sexuais no Amazonas

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Gilmar Mendes, rejeitou, por unanimidade, recurso de um...

STJ: Ação por uso de imagem de atleta argentino em jogo não cabe ao Brasil

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Justiça brasileira é incompetente para julgar ação...

Pix por aproximação deixa de ter teto de R$ 500 a partir desta quinta

O Pix por aproximação passa a ter novas regras a partir desta quinta-feira (1º). O Banco Central (BC) retirou...