STF derruba pagamento de adicionais a membros do Ministério Público

STF derruba pagamento de adicionais a membros do Ministério Público

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar trechos de uma norma do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que permitia o pagamento de valores adicionais ao salários de membros do MP.

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto tramita há quase 17 anos no Supremo, tendo sido proposta pelo governo federal ainda no primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2006.

Pelas regras questionadas, membros do MP que tenham exercido funções de chefia, direção ou assessoramento teriam direito a receber valores adicionais na remuneração. Outro ponto dava acréscimo de 20% sobre os proventos do procurador ou promotor que tivesse se aposentado no último nível da carreira.

Ao final, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luís Roberto Barroso, para quem tais penduricalhos são inconstitucionais, por ferirem princípios republicanos e de moralidade na administração pública.

Ele frisou que emenda constitucional de 1998 estabeleceu o sistema de subsídios para a remuneração de membros do MP, e que tal sistemática exige o pagamento em parcela única, sem o acréscimo de nenhum tipo de vantagem ou adicional.

Somente são permitidos pagamentos adicionais no caso de verbas indenizatórias, destacou Barroso. Ele foi acompanhado por Cármen Lúcia, Luiz Fux, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cristiano Zanin.

Os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça e Nunes Marques também concordaram em derrubar os adicionais, mas divergiram no sentido de preservar as vantagens do tipo pagas em razão de decisões judiciais transitadas em julgado, ou seja, sem a possibilidade de recursos. Os três ficaram vencidos nesse ponto.

A ADI sobre o tema foi julgada no plenário virtual, em que os ministros do Supremo têm um período para votar de forma remota, sem debate oral. A sessão de julgamentos terminou às 23h59 dessa segunda-feira (20).

Com informações da Agência Brasil

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