STF derruba lei que criou taxa de segurança pública do DF

STF derruba lei que criou taxa de segurança pública do DF

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou lei do Distrito Federal que instituiu a Taxa de Segurança para Eventos, cobrada em decorrência da prestação de serviços pela Polícia Civil, pelo Corpo de Bombeiros Militar ou pelo Departamento de Trânsito em eventos com fins lucrativos e promocionais. A decisão, unânime, foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2692, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e julgada na sessão virtual encerrada em 30/9.

Ao votar pela procedência do pedido formulado na ação, o relator, ministro Nunes Marques, explicou que o serviço de segurança pública é universal, prestado a toda a coletividade, mesmo quando o Estado precisa fornecer condições a certo grupo. Para ele, as condições objetivas para a realização das políticas públicas de segurança devem ser criadas pelo Estado, ainda que se refiram a pessoas determinadas, sem que se possa exigir contraprestação específica.

Segundo o ministro, a segurança pública tem de ser remunerada por meio de impostos, e não de taxas, conforme a jurisprudência reiterada do Supremo sobre a matéria.

Por unanimidade, o Plenário declarou a inconstitucionalidade da Lei distrital 1.732/1997, que instituiu a taxa, e do Decreto 19.972/1998, que regulamentou a cobrança do tributo.

Fonte: Portal do STF

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