Preservação da Amazônia e do Pantanal são retomados em julgamento na Suprema Corte

Preservação da Amazônia e do Pantanal são retomados em julgamento na Suprema Corte

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento de cinco ações da chamada “pauta verde”, as quais cobram a elaboração de um plano governamental para preservação dos biomas Amazônia e Pantanal.

A matéria é objeto das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 760, 743, 746 e 857, e da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 54. O julgamento será retomado em 13/3.

Na ADPF 760 e na ADO 54, votaram a relatora, ministra Cármen Lúcia, e o ministro André Mendonça. Ambos consideram que, apesar das mudanças implementadas recentemente no que diz respeito à proteção do meio ambiente, o estado de gravidade se mantém.

Mudança
Na sessão, a ministra Cármen Lúcia rememorou seu voto, inicialmente proferido em abril de 2022, em que reconheceu a violação massiva de direitos fundamentais quanto ao desmatamento ilegal da Floresta Amazônica. Porém, em razão do tempo decorrido e de petições apresentadas nos autos, ela inseriu atualizações, lembrando que, com a mudança da gestão federal, está em andamento um processo de reconstitucionalização no exercício da função protetiva do meio ambiente.

Com isso, manteve a determinação de elaboração de um plano governamental, mas ampliou o prazo até 2025, para que a União, os órgãos e as entidades federais competentes apresentem​ ao STF um plano específico com medidas a serem adotadas para a retomada de atividades de controle da fiscalização ambiental e combate de crimes no ecossistema, resguardando os direitos dos povos indígenas. O plano deve conter um cronograma com metas, objetivos, prazos, monitoramento, dotação orçamentária e demais informações necessárias para um planejamento.

Ao acompanhar o voto da relatora, o ministro André Mendonça reforçou que, apesar da retomada do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), esse ainda é insuficiente no que diz respeito ao monitoramento, prevenção e combate à macrocriminalidade. A seu ver, é preciso comprometimento efetivo do Governo Federal em relação ao futuro do meio ambiente, com acompanhamento constante, controle das políticas públicas e revisão das metas e indicadores.

Queimadas
Nas ADPFs 743, 746 e 857, que tratam das queimadas no Pantanal e na região amazônica, o ministro Mendonça (relator) afirmou que o desmatamento, a grilagem de terra, o garimpo ilegal e o crime organizado têm raiz comum na ausência de regularização fundiária. Em seu entendimento, a implementação de qualquer política pública voltada à proteção ambiental sem o adequado saneamento da questão fundiária estará fadada ao insucesso. Ele acrescentou que os dados sobre ocupação do território nacional são inconsistentes e sobrepostos, além de insuficientes.

Diante disso, determinou, em seu voto, que a União apresente, no prazo de 90 dias, um plano específico de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia, e que, além disso, elabore a complementação do PCCDAm, com propostas de medidas concretas a serem implementadas em até 18 meses.

Entre essas medidas estão o processamento de, no mínimo, 70% das informações prestadas ao Cadastro Rural, o aprimoramento do processamento de informações coletadas no futuro, além da integração dos sistemas de monitoramento de desmatamento, de titularidade da propriedade fundiária e da autorização e a supressão da vegetação.

Por fim, André Mendonça determinou que a União regulamente o Fundo Social, previsto no artigo 47 da Lei 12.351/2010, que tem como fonte de custeio recursos do Pré-sal, para que essas verbas sejam regulamentadas com destinação à proteção do meio ambiente e mitigação das mudanças climáticas.

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