Portaria autoriza audiências por videoconferência no Amazonas

Portaria autoriza audiências por videoconferência no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou a Portaria Conjunta n.º 05/2023, da Presidência e da Corregedoria-Geral de Justiça, que autoriza a realização de audiências por videoconferência nas comarcas de primeira e segunda entrâncias, desde que requeridas por qualquer das partes ou por integrantes das funções essenciais à Administração da Justiça.

A portaria foi apreciada pelos desembargadores na sessão plenária de terça-feira (28/02), cujo extrato da ata foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno Administrativo 8 – Extra) na mesma data, assim como o texto aprovado pelo colegiado.

Conforme a publicação, os links para acesso às audiências por videoconferência devem ser disponibilizados de acordo com a regulamentação do CNJ e os requerimentos para as audiências desta forma devem conter motivação expressa.

Ainda segundo a portaria, os magistrados que presidirão as audiências por videoconferência devem estar presentes nas dependências da unidade jurisdicional, sendo que a participação remota será viabilizada apenas aos demais participantes.

Já no caso de magistrados que estiverem designados para cumularem unidades jurisdicionais diversas, esses poderão realizar as audiências por videoconferência da unidade da qual é titular ou daquela para a qual está designado.

A portaria leva em consideração: o retorno às atividades presenciais, determinado pelo Conselho Nacional de Justiça, vinculante aos órgãos do Judiciário; as audiências que envolvem não apenas a estrutura do Judiciário, mas também das funções essenciais à Administração da Justiça; a realização de audiência por videoconferência não interferindo no cumprimento da determinação do CNJ para a retomada das atividades presenciais, pois o magistrado a presidirá presencialmente; e que é inegável o avanço que a videoconferência trouxe para a concretização das audiências agendadas. Com informações do TJAM

Leia mais

Formas no flagrante não cumpridas por Delegados pode gerar apuração funcional, adverte MPAM

Recomendação Ministerial nº 0001/2025 impõe padronização na lavratura do Auto de Prisão em Flagrante e reforça dever de motivação, autenticidade e preservação da prova. O...

Beto Simonetti alerta para golpe do falso advogado e reforça campanha nacional de prevenção

Em entrevista ao Jornal Nacional, Beto Simonetti destacou o aumento das denúncias e orientou a população a confirmar a identidade de advogados pelo site...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defesa de Bolsonaro usa voto de Fux para tentar reduzir pena no STF

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) recorreu nesta segunda-feira (27) contra a condenação imposta pela Primeira Turma do...

Formas no flagrante não cumpridas por Delegados pode gerar apuração funcional, adverte MPAM

Recomendação Ministerial nº 0001/2025 impõe padronização na lavratura do Auto de Prisão em Flagrante e reforça dever de motivação,...

Funcionário de ótica tem garantido direito de exercer profissão

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Extrema, no...

STJ: No Tribunal do Júri réu deve ter garantias que assegurem a presunção de inocência

Em uma série de precedentes recentes, o Superior Tribunal de Justiça tem reafirmado a necessidade de que o réu...