Pagamento não cumprido de prestação de serviços sexuais pode ser cobrado na justiça

Pagamento não cumprido de prestação de serviços sexuais pode ser cobrado na justiça

Uma garota de programa, após realizar os serviços sexuais, não recebeu o pagamento acertado com o cliente, então, J. R. de J. resolveu buscar na justiça de São Paulo o pagamento do que lhe era devido, por meio de ação de cobrança decorrente de prestação de serviços sexuais. O juiz indeferiu de plano a petição inicial, motivando a inépcia do pedido, e declarou extinto o processo sem julgamento do mérito. A interessada recorreu, apelando ao TJSP.  Foi Relator Morais Pucci. 

No recurso, a autora fundamentou que, tendo prestado serviços sexuais, teria direito a receber a remuneração pactuada, no caso, o valor de R$ 15.000,00, e pediu a anulação da sentença para que pudesse ter a oportunidade de debater o tema em regular processo mediante contraditório e ampla defesa ao réu indicado na ação.

No julgado, o relator rememorou uma decisão do Ministro Rogério Schietti Cruz, do STJ que ‘ao conceder habeas corpus a uma garota de programa acusada de roubar um cordão folheado a ouro de um cliente que não quis pagar, considerou a prostituição um ato lícito’. Considerou que a prostituição em si não é crime e, portanto, o contrato verbal de prestação de serviço também não é ilicito. 

O relator considerou que, atualmente, com a evolução da sociedade que está em constante transformação de seus valores , a atividade de serviços sexuais tem se integrado á realidade atual. 

O julgado, ao final, considerou que, com base na evolução dos costumes e do próprio direito, o negócio celebrado  e discutido no recurso, o pagamento pela prestação dos serviços sexuais, deve ser considerado válido e passível de cobrança, ante sua inadimplência, merecendo proteção jurídica. Deu-se acolhida ao recurso e se determinou a retomada do processo de cobrança interrompido em primeira instância. 

Processo nº 1006893-49.2020.8.26.0079

 

Leia mais

Direito à educação deve prevalecer sobre exigências formais, diz Justiça ao mandar matricular estudante

A Turma Recursal Federal entendeu que a ausência de um ou outro documento não pode ser mais pesada que o direito de quem provou,...

Promotor afirma que libertar quem porta armas de guerra com base em regime brando é futurologia

Para o Ministério Público, o argumento de que eventual condenação de Douglas Napoleão Campos, militar flagrado transportando metralhadoras, seria incompatível com o regime fechado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Direito à educação deve prevalecer sobre exigências formais, diz Justiça ao mandar matricular estudante

A Turma Recursal Federal entendeu que a ausência de um ou outro documento não pode ser mais pesada que...

TRF1 reafirma primazia da perícia judicial e mantém aposentadoria por invalidez de trabalhador

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou, por unanimidade, apelação interposta pelo Instituto Nacional...

Promotor afirma que libertar quem porta armas de guerra com base em regime brando é futurologia

Para o Ministério Público, o argumento de que eventual condenação de Douglas Napoleão Campos, militar flagrado transportando metralhadoras, seria...

Justiça do Amazonas condena ex-prefeito de Eirunepé por desvio de verba da merenda escolar

A juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirmou a condenação  do ex-prefeito de Eirunepé (AM), Joaquim Neto Cavalcante Monteiro,...