Operadora de Celular é condenada em R$ 5 mil por não provar contrato de serviço de cliente

Operadora de Celular é condenada em R$ 5 mil por não provar contrato de serviço de cliente

É da empresa de telefonia, quando demandada em juízo pelo consumidor, o ônus de provar a contratação do produto de forma independente ou apresentar o regulamento do plano com a descrição do produto e do desmembramento da cobrança, sem ônus para o consumidor.

A falta dessa comprovação e a inserção de valores não ajustados caracterizam a prática abusiva. Com essa disposição, o Juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, do 18º Juizado Cível, em Manaus, condenou a Telefônica Brasil S.A, a reparar o cliente que moveu  ação de indenização por danos materiais e morais.

O Juizado Especial Cível de Manaus julgou procedente a ação de indenização por danos materiais e morais movida pelo consumidor contra a Telefônica Brasil S.A. A ação envolve uma cobrança de serviços de telefonia (interatividade e conteúdo avulsos) que o autor alega não ter contratado.

Segundo o consumidor, os valores cobrados não faziam parte do plano original acordado com a empresa de telefonia, configurando uma prática abusiva conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 O juiz, debruçando-se sobre a matéria,  verificou que o caso se enquadra nas relações de consumo, com a evidente hipossuficiência do consumidor, decidindo pela inversão do ônus da prova. A Telefônica Brasil S.A não conseguiu comprovar a contratação independente dos serviços questionados nem apresentou o regulamento detalhado do plano contratado.

Dispôs a sentença que, conforme previsto no art. 39, III do CDC, a cobrança de valores não ajustados entre as partes deve ser considerada abusiva. Além disso, o art. 1º da Lei Estadual n.º 4.712/2018 proíbe a cobrança de serviços não contratados explicitamente pelo consumidor.

A sentença determina o cancelamento dos descontos denominados “aplicativos digitais” no prazo de 5 dias, sob pena de multa de R$ 5 mil por desconto não cancelado, bem como o pagamento de R$ 80, já em dobro, como indenização por danos materiais, com juros de 1% e correção monetária a partir da citação válida.

Por danos morais, com juros de 1% e correção monetária a partir da data da sentença, foi estipulado o valor de R$ 5 mil, considerado adequado para sancionar a empresa e compensar a dor moral experimentada pelo autor, levando em conta as condições econômicas das partes e a gravidade da conduta da ré.

O pedido do autor foi distribuído aos 09.04.2024, e a sentença é de hoje, 10/06/2024  Processo nº 0008960-27.2024.8.04.1000 Manaus – AM
 

Leia mais

Mesmo sem contrato assinado, extratos podem comprovar empréstimo

Segunda Câmara Cível entendeu que liberação do crédito, uso do dinheiro e descontos posteriores podem demonstrar contratação; ausência do documento físico, sozinha, não torna...

Tempo de serviço sozinho não garante progressão ao servidor

Servidora já havia conquistado progressão funcional, mas Tribunal entendeu que o tempo trabalhado não bastava para reconhecer novo avanço na carreira. O tempo de serviço,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mesmo sem contrato assinado, extratos podem comprovar empréstimo

Segunda Câmara Cível entendeu que liberação do crédito, uso do dinheiro e descontos posteriores podem demonstrar contratação; ausência do...

Tempo de serviço sozinho não garante progressão ao servidor

Servidora já havia conquistado progressão funcional, mas Tribunal entendeu que o tempo trabalhado não bastava para reconhecer novo avanço...

Juros acima da média do Banco Central não são abusivos por si só

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que rejeitou pedido de revisão de contrato de financiamento celebrado...

AGU busca recuperar R$ 190 milhões de integrantes do PCC e do CV

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou quatro ações civis, nesta terça-feira (20), para recuperar bens, no valor de R$...