Obreiro da Igreja Universal em Manaus tem vínculo de trabalho reconhecido pela Justiça

Obreiro da Igreja Universal em Manaus tem vínculo de trabalho reconhecido pela Justiça

A Magistrada do Trabalho, Larissa de Souza Carril, ao condenar a Igreja Universal do Reino de Deus, em Manaus, reconheceu procedente o vínculo empregatício requerido por  Wanderson Lopes de Azevedo que ajuizou Reclamatória Trabalhista contra a Igreja, no que pese a entidade religiosa ter defendido a tese de que não houve vínculo jurídico com o reclamante, que apenas teria lhe prestado serviços com autonomia e eventualidade, ou seja, sem o vínculo empregatício, mas o autor demonstrou que trabalhara com a habitualidade exigida para tornar procedente o pleito levado ao Tribunal do Trabalho da 11ª Região. A ação foi ajuizada pelo advogado Eduardo José Silva dos Santos.

Para a magistrada, o trabalho do autor, ao contrário do que defendeu a ré não se configurou pela eventualidade e autonomia. Ademais, a prova dessas circunstâncias seria da Igreja, que não se desincumbiu de firmar a existência de fato impeditivo de direito do autor.

A alegação de casualidade ou de trabalho esporádico, mormente porque o serviço de vigilância, como restou demonstrado, é de necessária permanência para a igreja, restou sendo derrubado em juízo, até porque “as atividades do obreiro foram, na verdade, desenvolvidas com repetição e se estenderam por muitos anos”, firmou o julgado. 

A sentença concluiu que outro requisito do contrato de trabalho restou configurado: a subordinação, uma vez que o serviço de segurança era organizado pelos próprios pastores, que faziam as contratações, fiscalizavam os postos de trabalho e realizavam os pagamentos. Para a segurança, até policias militares eram contratados. 

A igreja foi condenada ao registro do vinculo empregatício na Carteira de Trabalho e Previdência Social do Reclamante, além do pagamento de R$ 257.127,46, relativas a verbas que foram discriminadas na sentença. 

Leia a sentença

Leia mais

Piso salarial de professor não pode ser completado com gratificações para atingir o mínimo legal

Sentença condena Município de Juruá a pagar diferenças salariais a professora e reconhece reflexos na gratificação de regência de classe, no 13º salário e...

Companhia aérea não responde por cancelamento de passagem emitida com milhas de terceiro

Justiça afasta responsabilidade da Gol por reserva adquirida pela MaxMilhas e cancelada após suspeita de irregularidade na utilização de milhas de programa de fidelidade. Uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Piso salarial de professor não pode ser completado com gratificações para atingir o mínimo legal

Sentença condena Município de Juruá a pagar diferenças salariais a professora e reconhece reflexos na gratificação de regência de...

Companhia aérea não responde por cancelamento de passagem emitida com milhas de terceiro

Justiça afasta responsabilidade da Gol por reserva adquirida pela MaxMilhas e cancelada após suspeita de irregularidade na utilização de...

Fornecedor deve indenizar por instalar internet com dados de terceiro mesmo sem negativação da vítima

Juíza Maria do Perpétuo Socorro da Silva Menezes condenou empresa a pagar R$ 5 mil por danos morais após...

TRT-11 mantém indenização de R$ 30 mil a trabalhadora agredida ao cobrar rescisão

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-11) manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 30 mil por...