MPAM abre credenciamento de pessoa física e jurídica para emissão de laudos e serviços técnicos

MPAM abre credenciamento de pessoa física e jurídica para emissão de laudos e serviços técnicos

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) abriu processo de credenciamento, na última quarta-feira (28), para pessoas jurídicas e profissionais autônomos interessados em prestar serviços de perícias, laudos técnicos, estudos, pareceres, informações, esclarecimentos e outras manifestações técnicas especializadas para subsidiar os procedimentos administrativos em trâmite no Núcleo de Apoio Técnico (NAT), setor do MPAM que presta informações técnicas, fora do âmbito jurídico (como contabilidade, economia etc.), aos promotores e procuradores de Justiça.

A ideia, segundo o procurador-geral de Justiça (PGJ), Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, que autorizou a abertura do credenciamento nesta semana, é compor um banco de profissionais para eventual realização de serviços de apoio técnico especializado em matéria diversa da área jurídica, com o pagamento proporcional pelo serviço demandado e prestado.

O credenciamento é destinado, exclusivamente, aos profissionais com formação superior em ciências contábeis, economia, administração, ciências atuariais, engenharia civil, arquitetura e urbanismo. No momento da inscrição, o candidato deve manifestar, formalmente, qual ou quais municípios têm disponibilidade para se deslocar de um total de 19 polos, além de apresentar documentações exigidas no edital.

Inscrições abertas

A solicitação de credenciamento já pode ser feita por meio do link — https://abrir.link/OWIiq. Os interessados deverão estar devidamente cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) e apresentar requerimento de participação e demais declarações, conforme orienta o edital que pode ser acessado pelo endereço eletrônico — https://abrir.link/MHfGX.

O edital de credenciamento tem vigência por tempo indeterminado. Uma vez habilitado, o credenciado está habilitado a prestar serviços ao MPAM por 24 meses consecutivos, quando for acionado pelo NAT.

Com informações do MPAM

Leia mais

TJAM anula julgamento após defesa não ter pedido de fala apreciado previamente

O Tribunal entendeu que a defesa pediu, dentro do prazo, o direito de falar na sessão de julgamento, mas esse pedido não foi analisado...

Sem prova mínima de trabalho rural, mulher não obtém salário-maternidade

A comprovação da maternidade, isoladamente, não é suficiente para a concessão do salário-maternidade rural quando a autora não apresenta início de prova material contemporâneo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM anula julgamento após defesa não ter pedido de fala apreciado previamente

O Tribunal entendeu que a defesa pediu, dentro do prazo, o direito de falar na sessão de julgamento, mas...

Sem prova mínima de trabalho rural, mulher não obtém salário-maternidade

A comprovação da maternidade, isoladamente, não é suficiente para a concessão do salário-maternidade rural quando a autora não apresenta...

Desconsiderar a pessoa jurídica só se admite com prova contundente de confusão patrimonial

Não é suficiente que, nos processos de execução, o credor simplesmente afirme que o patrimônio da empresa e o...

Sem mostrar violação a precedente do STF, Coari tem reclamação rejeitada sobre bloqueio de verbas

O Supremo Tribunal Federal não conheceu da Reclamação 88.242, ajuizada pelo Município de Coari contra decisões do Juízo da...