A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a decisão que condenou o Departamento de Estrada e Rodagem (DER/DF) e, subsidiariamente, o Distrito Federal a indenizar motorista por dano a veículo causado por buraco na pista.
De acordo com o processo, o condutor trafegava pela EPNB, sentido Samambaia, quando colidiu com buraco de grandes proporções, sem qualquer sinalização de advertência no local. O impacto, segundo o autor, teria causado avarias em componentes do veículo e causado prejuízos ao autor.
No recurso, os réus argumentaram que a manutenção das vias seria de competência da Novacap. Também alegaram que o autor não comprovou que o acidente ocorreu devido a existência de buraco na pista e que a culpa é exclusiva do condutor por falta de cautela.
Ao analisar o caso, a Turma Recursal concluiu que as provas, incluindo registros visuais),indicaram a ocorrência de dano ao veículo do autor devido à falta de conservação da via e que, além disso, não havia qualquer sinalização ou advertência no local. Para o colegiado, conforme ficou comprovado, “a falha na prestação do serviço público não só maculou o patrimônio do autor, mas também de outros cidadãos”.
Assim, os réus foram condenados a pagar ao motorista a quantia de R$ 7.503,00, a título de danos materiais.
Processo:0797977-91.2024.8.07.0016
Com informações do TJ-DFT
