Ministra Regina Helena Costa é eleita nova ouvidora do STJ

Ministra Regina Helena Costa é eleita nova ouvidora do STJ

A Corte Especial elegeu, ontem (16), a ministra Regina Helena Costa como nova ouvidora do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A magistrada sucederá o ministro Moura Ribeiro, que deixa o cargo na próxima segunda-feira (21).

Também foi eleito Rogerio Schietti Cruz como ministro ouvidor substituto. O mandato do ministro ouvidor é de um ano, sendo possível a recondução.​​​​​​​​​

A Ouvidoria do STJ, regida pela Resolução STJ/GP 9, de 18 de março de 2021, e pela Resolução STJ/GP 14, de 22 de junho de 2016, é a unidade responsável pelo diálogo entre o tribunal e os cidadãos, com a atribuição de receber e dar encaminhamento a reclamações, denúncias, críticas, sugestões e elogios. Com informações do STJ

Leia mais

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente quando outros elementos do processo...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o edital prevê apenas cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o...

Novo flagrante por porte de arma não justifica, por si só, prisão de quem já responde pelo mesmo crime

 Vara Criminal de Manaus considerou suficientes medidas cautelares e concedeu liberdade a acusado; Ministério Público apontou risco de repetição....

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...