Justiça garante permanência de candidata eliminada por altura em concurso militar

Justiça garante permanência de candidata eliminada por altura em concurso militar

A estatura da população amazonense é, em média, um pouco menor do que a de outros estados. Por isso, devem prevalecer as regras dispostas na Lei n. 4.599/18, que, considerando as peculiaridades regionais, estabelece limites mínimos de altura de 1,60m para homens e 1,55m para mulheres como requisito de ingresso, por meio de concurso, para cargos na Polícia Militar.

No caso concreto, com o voto da desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do TJAM, confirmou-se a sentença que anulou o ato do Comandante do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, que havia excluído do concurso uma candidata com altura de 1,57m.

A redação anterior da lei  3498 de 19/04/2010 previu que os candidatos aos cargos militares deveriam possuir altura mínima de 1,65 m. para homens e 1,60 m. para mulheres. Para a Relatora, a análise da nova lei apenas confirmou o direito líquido e certo da autora. 

No caso concreto, a autora disputou concurso de ingresso ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Amazonas, mas foi considerada inapta com a altura de 1,57 m, e sem que a autoridade administrativa especificasse qualquer outro motivo, apenas se referindo à estatura mínima exigida. Ocorre que autora demonstrou com laudo médico que possuía 1,57 m. O Estado contestou afirmando que não poderia ter contraditado o resultado de junta médica oficial. 

De acordo com a Relatora, demonstrado que a candidata preencheu o requisito exigido pelo Edital, a manutenção da sentença que concedeu deveria ser mantida por questão de Justiça. 

Afastou-se, também, a tese de que a Vara da Fazenda Pública seja incompetente para processar e julgar mandados de segurança contra ato do Comandante da Polícia Militar. O Ministério Público havia defendido que o ato contra o Comandante Geral dos Bombeiros da PMAM deveria ser originariamente examinado no Tribunal de Justiça. A hipótese foi rechaçada.

No caso examinado houve duas questões em discussão: a primeira verificar se as Varas da Fazenda Pública possuem competência para o julgamento do mandado de segurança contra ato do Comandante Geral dos Bombeiros da PMAM. A segunda, determinar se a candidata preencheu o requisito de altura mínima exigido no edital.

Foram fixadas as seguintes teses de julgamento: as Varas da Fazenda Pública são competentes para processar e julgar mandado de segurança contra ato praticado por Autoridade Militar Estadual. Definiu-se que a autora atendeu ao requisito de altura mínima previsto no edital de concurso público face à comprovação do requisito com laudo médico específico. 


Processo n. 0761241-74.2022.8.04.0001  
Classe/Assunto: Apelação Cível / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Relator(a): Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Câmaras Reunidas
Data do julgamento: 13/11/2024
Data de publicação: 14/11/2024
 

Leia mais

Embriaguez com acidente e recusa ao bafômetro gera dever de indenizar, decide Justiça

A condução de veículo sob efeito de álcool configura infração e compromete à segurança no transito, autorizando a responsabilização civil com base em presunção...

Amazonas Energia, por cobrar judicialmente dívida já paga, devolverá em dobro por má-fé, confirma STJ

Empresa moveu ação de cobrança mesmo após decisão judicial da Justiça do Amazonas que suspendera os débitos e determinava ao consumidor o pagamento por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lula veta aumento de número de deputados na Câmara

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o projeto de lei que aumenta o número de deputados federais...

Consumidora será indenizada por mudanças na programação do Lollapalooza

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa de entretenimento T4F Entretenimento...

Empresa terá de pagar PLR proporcional a analista de TI que pediu demissão

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Jeitto Instituição de Pagamento Ltda., de São Paulo (SP),...

STF bloqueia R$ 85,7 milhões por suspeita de fraudes em emendas

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio de R$ 85,7 milhões em contas bancárias...