Justiça fixa que conta conjunta não afasta bloqueio de valores devidos apenas por um dos titulares

Justiça fixa que conta conjunta não afasta bloqueio de valores devidos apenas por um dos titulares

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que julgou procedente, em parte, o desbloqueio de 50% do valor depositado em conta conjunta da embargante com seu parceiro agrícola em ação de execução fiscal.

Defendeu a parte embargante a sua propriedade do valor integral depositado na conta conjunta com o executado em ação de execução fiscal, valor esse penhorado e, alternativamente, buscou modificar a distribuição do ônus de sucumbência, pois considerou que não decaiu de parte mínima do pedido, motivo pelo qual entende que deve ser observada a proporcionalidade na fixação do valor devido.

Ao analisar o processo, a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, destacou que a Turma já se manifestou no sentido de que “o fato de que o valor bloqueado estava depositado em conta corrente conjunta em que um dos titulares (embargante) não era devedor não impede a constrição da totalidade do valor encontrado, pois nesse tipo de conta cada um dos correntistas é credor de todo o saldo depositado, de forma solidária”.

Sendo assim, “não cabe a liberação do valor integral da conta conjunta da embargante com o seu parceiro agrícola, seja pelo posicionamento desta Turma de que a natureza da conta conjunta implica em solidariedade entre os seus cotitulares, seja por não estar demonstrado nos autos que o valor depositado na conta em análise é de propriedade exclusiva da embargante”, explicou a relatora.

O Colegiado acompanhou o voto da relatora.

Processo: 1005277-82.2023.4.01.9999

Fonte TRF

Leia mais

Mesmo sem contrato assinado, extratos podem comprovar empréstimo

Segunda Câmara Cível entendeu que liberação do crédito, uso do dinheiro e descontos posteriores podem demonstrar contratação; ausência do documento físico, sozinha, não torna...

Tempo de serviço sozinho não garante progressão ao servidor

Servidora já havia conquistado progressão funcional, mas Tribunal entendeu que o tempo trabalhado não bastava para reconhecer novo avanço na carreira. O tempo de serviço,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde deve garantir acompanhamento nutricional para paciente com autismo

A 7ª Turma Cível do TJDFT decidiu que operadora de plano de saúde deve assegurar acompanhamento nutricional prescrito para...

Filho e noivado não bastam para comprovar união estável pós-morte, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, rejeitou pedido de reconhecimento de união...

TSE não participa de mudança de locais de votação, diz Nunes Marques

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, disse na terça-feira (20) que a Corte não...

Empresa não pode pagar advogado para representar trabalhador em acordo de rescisão

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Viação Sudoeste Transportes e Turismo Ltda., de Francisco...