Justiça do Amazonas condena Samsung e loja por entrega de TV com defeito

Justiça do Amazonas condena Samsung e loja por entrega de TV com defeito

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um consumidor à substituição de televisor defeituoso e à reparação por danos morais após constatar que a tela do aparelho, adquirido novo e embalado, apresentava rachadura logo após a abertura da embalagem.

A sentença foi proferida pelo juiz Cid da Veiga Soares Junior, da 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, nos autos do processo nº 0529958-46.2024.8.04.0001.

O autor adquiriu uma TV Samsung Crystal UHD 55” 4K, no valor de R$ 2.779,00, e notou o vício logo ao retirar o equipamento da caixa. Embora tenha buscado solução diretamente com a comerciante Ramsons Mir Importação e Exportação Ltda, não obteve êxito. A empresa apenas repassou o caso à fabricante Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda, que negou a substituição sob a alegação de que a rachadura resultava de uso inadequado do produto.

A tese de culpa exclusiva do consumidor, no entanto, foi afastada pelo magistrado, que enfatizou que o bem foi entregue embalado e que, portanto, não se espera que o consumidor desmonte o produto e o teste na presença do entregador.

“Não é praxe, quando a entrega se dá na residência do cliente, desencaixotar o televisor e testá-lo para, somente então, liberar o entregador”, apontou o juiz. Além disso, a empresa não comprovou tecnicamente que o vício tenha sido causado por mau uso.

Com base no art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, o juiz reconheceu a responsabilidade solidária da fabricante e da comerciante, destacando que o consumidor pode exigir a substituição do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço, caso o vício não seja sanado no prazo legal de 30 dias.

Diante do não atendimento da reclamação e da tentativa de cobrança de R$ 2.273,70 pelo conserto da tela, praticamente o mesmo valor de um aparelho novo, o magistrado entendeu configurado o dano moral indenizável, fixando-o em R$ 5.000,00.

Além da indenização, a sentença determinou que as rés promovam, solidariamente, a substituição do televisor por outro novo e em perfeitas condições de uso, ou, alternativamente, a restituição integral do valor pago com correção monetária (IPCA) desde a compra e juros de mora (SELIC menos IPCA) a partir do evento danoso, conforme as Súmulas 54 e 362 do STJ.

A decisão ainda condena as rés ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa.

Processo nº 0529958-46.2024.8.04.0001.

Leia mais

Hospital é condenado por descumprir contrato sobre atendimento de servidores em Manaus

 O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmou que o Hospital Check Up agiu de forma ilegal ao parar, por conta própria, os atendimentos...

Prazo final para inscrições no concurso da DPE-AM termina nesta terça-feira (29)

As inscrições para o 5º concurso público da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) se encerram hoje, terça-feira, 29 de abril. O certame...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF recomenda que Youtube remova vídeos com anúncios de venda ilegal de mercúrio de sua plataforma

O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação para que o Youtube, mantido pela pessoa jurídica Google Brasil Internet, remova...

Anotação positiva sobre uso de EPI afasta risco laboral para fins de aposentadoria especial

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.090), definiu que a anotação...

Empresa de ônibus não é responsável por aparelho celular perdido durante viagem

Em sentença proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, o Judiciário decidiu que a perda...

Comissão aprova infração específica para abandono de animais com uso de veículo

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define como infração gravíssima...