Justiça define maior controle público sobre transportes coletivos

Justiça define maior controle público sobre transportes coletivos

Em acolhimento a uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), a Justiça condenou a prefeitura de Manaus, Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e empresas concessionárias de transporte coletivo por falhas de comunicação e acessibilidade para usuários do sistema em Manaus, incluindo pessoas com deficiência visual. Os requeridos, na obrigação de proceder com a sinalização devida e demais pendências, agora deverão informar prazo de conclusão para a implementação/execução dos ajustes.

Ao todo, a decisão, assinada pelo juiz de Direito Ronnie Frank Torres Stone, é direcionada a sete concessionárias: Auto Ônibus Líder, Expresso Coroado, Global GNZ Transportes (em recuperação judicial), Integração Transportes, Vega Manaus Transporte de Passageiros, Via Verde Transportes Coletivos e Viação São Pedro.

Em detalhes, o principal ponto da ACP, de autoria da promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, é a implantação de comunicação visual com sinalização, inclusive do piso (acessibilidade), e colocação de placas (ou outra ferramenta de publicidade) com informações em conteúdo impresso e em sistema braille. A implementação tem como foco os terminais de integração 1 (Centro), 3 (Cidade Nova), 4 (Jorge Teixeira), 5 (São José) e Matriz (Centro), além de paradas de ônibus da cidade — seguindo o padrão já parcialmente presente no Terminal 2 (Cachoeirinha).

Obrigatoriamente, as peças devem informar itinerários das linhas de ônibus; horários de chegadas e saídas das linhas; alterações de rotas; número de veículos; pontos de paradas e terminais e outros dados pertinentes à operação das linhas viárias — inclusive em braille para auxiliar o deficiente visual em sua locomoção e acesso.

Nos autos, constam relatos de diversos usuários de transporte coletivo no T3 (Cidade Nova) que aguardavam as linhas 304, 350, 351, 414, 423, 446 e 458, das 23h a 0h, rumo ao T2 (Cachoeirinha), e acabaram informados por fiscais da SMTU de que não havia mais ônibus. A justificativa, de acordo com as denúncias, era de que havia horários diferenciados entre dias úteis, fins de semana e feriados. Outro problema compartilhado por usuários na ação é de que os veículos atrasam ou se antecipam sem aviso prévio, deixando-os reféns da situação.

Fonte: MPAM

Leia mais

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão por morte. Com esse entendimento, a...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária, ainda que a sentença seja...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Empresa indenizará candidata por promessa frustrada de contratação

Os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, reconheceram o...

Justiça determina medidas protetivas para adolescente vítima de ameaças e agressão cometidas pela mãe

A 1ª Vara da Comarca de Caicó (RN) concedeu medidas protetivas de urgência em favor de uma adolescente de...

Plataforma digital é condenada por restringir serviço de consumidora sem justificar medida

Um plataforma de serviços digitais foi condenada a pagar o valor de R$ 2 mil reais por danos morais...