O 1º juízo da Vara Estadual de Organizações Criminosas condenou cinco integrantes de um grupo empresarial responsável por esquema de fraude tributária estruturada no comércio de bebidas alcoólicas. O grupo criou uma rede de empresas de fachada em Santa Catarina para sonegar ICMS e ocultar valores ilícitos, em um prejuízo estimado em mais de R$ 80 milhões aos cofres públicos estaduais.
De acordo com os autos, o esquema era altamente sofisticado, com estrutura estável e permanente, semelhante a uma verdadeira empresa voltada à atividade ilícita. As operações eram organizadas em núcleos distintos – administrativo, contábil e de distribuição – e as empresas fictícias eram registradas em nomes de parentes e terceiros (“laranjas”), inclusive menores de idade.
“A caracterização de uma organização criminosa, nos termos da Lei n. 12.850/2013, exige muito mais do que a mera reunião de pessoas com funções distintas para a prática de delitos”, pontuou o magistrado sentenciante. “Trata-se de uma estrutura sofisticada, complexa e estável, que se assemelha, em muitos aspectos, a uma verdadeira empresa voltada para a atividade ilícita.”
Sediadas em Palhoça e São José, as empresas operavam simulando compras de bebidas em estados não signatários do Protocolo ICMS-ST (substituição tributária), como Goiás e Tocantins, e revendendo os produtos em Santa Catarina, omitindo o recolhimento do imposto devido. A decisão detalha que o grupo também praticava falsidade ideológica em contratos sociais, registros de empregados e declarações fiscais.
Além da fraude tributária, a decisão reconheceu a lavagem de capitais por meio da movimentação de valores em nome de um filho menor dos líderes do grupo, o que configurou inequívoca intenção de ocultar a origem e a propriedade dos recursos. A sentença também ressaltou que o contador responsável pelas empresas teve papel essencial no funcionamento da estrutura criminosa, ao elaborar contratos falsos e omitir comunicações obrigatórias ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
A sentença ainda destacou que tornou-se impossível praticar preços menores ou iguais aos da organização criminosa, já que as bebidas eram vendidas por valor mais baixo que o praticado pelos próprios fabricantes das bebidas.
“É notório que, pelo grande importe das transações, foram causados danos gravíssimos à economia de Santa Catarina. Ressalte-se, ainda, o contexto atual de alerta quanto à atuação de organizações criminosas que atuam no ramo de bebidas, setor que tem sido palco de episódios trágicos, como as recentes mortes e intoxicações graves decorrentes da comercialização de produtos adulterados, evidenciando o risco concreto à saúde pública e à vida humana”, destaca o julgador.
As penas aplicadas variaram conforme o envolvimento de cada réu e incluem condenações por organização criminosa, sonegação fiscal, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. O réu e a ré que lideravam a organização receberam pena privativa de liberdade de 38 anos e 17 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado. Além do casal, o contador foi condenado a 14 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado; a mãe do líder recebeu pena de 2 anos e 4 meses, em regime inicial aberto; e a mãe da líder, 3 anos e 4 meses, também em regime aberto. A sentença ainda pode ser objeto de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. (Ação Penal – Procedimento Ordinário Nº 0900281-83.2019.8.24.0045)
Com informações do TJ-SC
