A 1.ª Vara Cível de Boa Vista/RR declarou a inexistência de relação jurídica entre um aposentado e a associação APDAP PREV – Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas, condenando a entidade à devolução em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário do autor e ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
De acordo com os autos, o idoso percebeu descontos mensais não autorizados sob a rubrica “APDAP PREV” em sua pensão por morte desde julho de 2023. Os débitos, inicialmente no valor de R$ 38,32, chegaram a R$ 41,64 em 2025, totalizando 19 lançamentos indevidos que somam R$ 748,44.
O autor sustentou jamais ter firmado vínculo com a associação ou autorizado os descontos, que comprometeram sua subsistência, já que é idoso, hipossuficiente e possui outros cinco empréstimos consignados. Na defesa, a ré alegou que os descontos decorreram de filiação voluntária do autor, mediante assinatura de termo que, segundo a entidade, teria sido feito de forma livre e consciente.
Ao analisar o caso, o juiz Bruno Fernando Alves Costa concluiu que não houve comprovação de qualquer contrato válido ou autorização expressa para os descontos. “A conduta da ré revela falha na prestação do serviço e prática abusiva, em afronta à liberdade de contratar do consumidor e à dignidade da pessoa humana, especialmente diante do caráter alimentar da verba e da hipossuficiência do autor”, destacou o magistrado.
Dessa forma, o magistrado determinou a restituição dos valores em dobro, totalizando R$ 1.496,88, e fixou a indenização por danos morais em R$ 5 mil.
Processo n.º 0803355-65.2025.8.23.0010