A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de Jacareí que condenou o município e um morador a indenizarem mulher em virtude da construção de janela que invadiu a privacidade de seu quintal. A indenização, por danos morais, foi fixada em R$ 6 mil, nos termos da sentença proferida pelo juiz Samir Dancuart Omar.
De acordo com os autos, o requerido construiu, irregularmente, janela voltada diretamente para o imóvel da autora, que reclamou formalmente com a Prefeitura duas vezes, sem sucesso. Durante mais de dois anos, ela sofreu com sujeira jogada em sua casa e falta de privacidade.
“Diante de denúncia formulada pela munícipe de que havia uma obra em situação irregular, deveria a Prefeitura tomar as providências legais para que os ajustes necessários fossem providenciados pelo responsável. Há prova nesse sentido dois anos depois da reclamação feita pela autora de que o vizinho abrira uma janela voltada para o seu quintal”, escreveu o relator do recurso, Fausto Seabra. “A sensação experimentada pela apelada extrapola o mero aborrecimento, pois teve sua intimidade exposta por muito tempo, mesmo depois de ter solicitado à Prefeitura, que tinha o dever legal, a solucionar a grave irregularidade na obra do vizinho”, completou
Os desembargadores Coimbra Schmidt e Eduardo Gouvêa completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime.
Apelação nº 1007144-44.2019.8.26.0292
Com informações do TJ-SP