Justiça condena moradora por violência contra gato doméstico de vizinha e manda indenizar danos

Justiça condena moradora por violência contra gato doméstico de vizinha e manda indenizar danos

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou uma mulher ao pagamento de indenização por danos materiais e morais devido à violência contra animal de estimação da sua vizinha.

A autora da ação buscava reparação por danos morais, sob a alegação de que, em 25 de março de 2023, a ré teria arremessado seu gato, o que causou lesões graves no animal. A autora afirmou que precisou transportar o gato de ônibus para atendimento veterinário, onde o animal permaneceu internado por seis dias, o que gerou prejuízos materiais e morais.

Em sua defesa, a ré contestou a legitimidade para figurar no polo passivo e a admissibilidade do recurso. Alegou que a autora não apresentou o recurso correto e que não havia provas suficientes para atribuir-lhe a responsabilidade pelas lesões no animal. A defesa também argumentou que a testemunha ocular não poderia ter uma visão clara do ocorrido e que não estavam presentes os requisitos para a responsabilidade civil.

A Turma Recursal rejeitou as preliminares de ilegitimidade e inadmissão recursal. O Colegiado considerou que a controvérsia sobre a autoria dos fatos não tornava a parte demandada ilegítima e que o equívoco na nomenclatura do recurso não impedia seu conhecimento.

Ao analisar o mérito, a Turma concluiu que as provas no processo eram suficientes para comprovar a ocorrência da violência contra o animal e identificar sua autoria. A decisão considerou que a versão apresentada pela ré para justificar o sangramento do gato, atribuída a um atropelamento, era implausível e que divergia do depoimento da testemunha ocular que não possuía relação com as partes.

Assim, ficou constatado que o animal estava na residência da ré, que o expulsou, e que a testemunha viu o gato sendo arremessado. Nesse sentido, o relator concluiu que “por conseguinte, estando confirmado que o animal estava na residência da Recorrida, que esta o expulsou de lá e, imediatamente após a expulsão, o animal apresentou sangramento, aliado ao fato de que a testemunha viu o animal sendo arremessado com violência, inexistem dúvidas quanto a existência do fato e de quem o praticou, sendo imperioso constar que não foi indicada a presença de terceira pessoa no local tampouco de situação diversa que pudesse justificar a condição que o animal apresentou após ser expulso da residência da Recorrida¨.

A Turma decidiu que houve ação voluntária da ré, violação de direito e dano, o que configurou ato ilícito nos termos do artigo 186 do Código Civil. O Colegiado fixou a indenização por danos materiais em R$ 2.003,00, referentes às despesas veterinárias, e por danos morais em R$ 1.000,00, considerando o abalo moral sofrido pela tutora do animal.

A decisão foi unânime.

Leia mais

Justiça manda plano e União indenizar paciente por demora na realização de cirurgia

A demora injustificada na autorização de cirurgia oncológica, quando comprovadamente capaz de agravar o quadro clínico do paciente, configura falha grave na prestação do...

Aditamento à denúncia com fatos novos interrompe a prescrição penal

Sem prescrição: aditamento à denúncia com fatos novos reinicia prazo penal contra o réu, decide Tribunal do Amazonas. A Câmara Criminal do TJAM negou habeas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça manda plano e União indenizar paciente por demora na realização de cirurgia

A demora injustificada na autorização de cirurgia oncológica, quando comprovadamente capaz de agravar o quadro clínico do paciente, configura...

Aditamento à denúncia com fatos novos interrompe a prescrição penal

Sem prescrição: aditamento à denúncia com fatos novos reinicia prazo penal contra o réu, decide Tribunal do Amazonas. A Câmara...

Ousadia no crime: Arrastão em curto espaço de tempo, com múltiplas vítimas, justifica prisão

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a prisão preventiva de um homem apontado como autor...

Gaema: Aleam aprova novo grupo do MPAM para proteção ambiental

A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas aprovou, em sessão extraordinária realizada na tarde desta quinta-feira (09/04), o Projeto...