Juiz confirma abuso em omissão prolongada no exame de pedido administrativo e concede segurança

Juiz confirma abuso em omissão prolongada no exame de pedido administrativo e concede segurança

A 3ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas determinou que o Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas (PM-AM) julgue, em prazo razoável, pedido administrativo formulado por militares que requerem a incorporação da Gratificação de Curso prevista na Lei n.º 5.748/2021 em suas remunerações. A decisão foi proferida pelo Juiz Leoney Figliuolo Harraquian no âmbito de mandado de segurança impetrado pelos servidores.

O magistrado acolheu a tese dos impetrantes, ressaltando que a Administração Pública tem o dever de decidir expressamente sobre os requerimentos apresentados dentro de sua competência. A Lei Estadual n.º 2.794/2003, que disciplina o processo administrativo no Estado do Amazonas, estabelece o prazo de até trinta dias para a decisão, prorrogável por justo motivo. No caso analisado, os militares alegaram demora excessiva no julgamento do pleito administrativo, caracterizando afronta ao direito líquido e certo.

A sentença também reforça que a razoável duração do processo é um direito fundamental garantido pelo artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, sendo aplicável tanto aos processos judiciais quanto administrativos. No âmbito federal, a Lei n.º 9.784/1999 prevê, em seu artigo 49, prazo de trinta dias para que a Administração se manifeste sobre requerimentos de administrados, sendo possível prorrogação mediante justificativa expressa, o que não ocorreu na situação analisada.

Com base nesses fundamentos, a decisão judicial confirmou a liminar anteriormente concedida e determinou que o Comando da PM-AM aprecie e decida sobre o pedido administrativo dos impetrantes. O magistrado destacou, ainda, que o mandado de segurança é o remédio constitucional adequado para sanar ilegalidades que violem direitos líquidos e certos, desde que comprovados por meio de prova pré-constituída, uma vez que não admite dilatação probatória.

A decisão reforça a obrigatoriedade da Administração Pública em cumprir os prazos legais para a resposta a requerimentos administrativos, garantindo a efetividade do princípio da segurança jurídica e dos direitos dos administrados.

Processo n.º: 0607378-30.2024.8.04.0001

Leia mais

MP cobra plano emergencial para eventual agravamento de vazamento de estireno em Manaus

O Procurador Ruy Marcelo de Alencar, do MPC, recomendou que os órgãos responsáveis pela resposta ao vazamento de estireno no Distrito Industrial de Manaus divulguem dados técnicos sobre a evolução da ocorrência e apresentem um plano para eventual agravamento do incidente.

Instrumento próprio de seguro afasta alegação de imposição na contratação do empréstimo

Acórdão da Turma Recursal Federal no Amazonas reitera que contratação de seguro prestamista por meio de instrumento próprio, separado do contrato principal de empréstimo,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o fato de uma...

Moraes nega pedido para Javier Milei visitar Bolsonaro em casa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (18) o pedido para o presidente da...

Irmãos são condenados pela morte do contraventor Fernando Iggnácio

Os irmãos Pedro Emanuel e Otto Samuel D' Onofre Andrade Silva Cordeiro foram condenados pelo I Tribunal do Júri...

Henry Borel: Justiça nega recurso de Jairinho para anular julgamento

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou, nessa quinta-feira (16), recurso da defesa do ex-vereador Jairo Santos...