Juiz confirma abuso em omissão prolongada no exame de pedido administrativo e concede segurança

Juiz confirma abuso em omissão prolongada no exame de pedido administrativo e concede segurança

A 3ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas determinou que o Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas (PM-AM) julgue, em prazo razoável, pedido administrativo formulado por militares que requerem a incorporação da Gratificação de Curso prevista na Lei n.º 5.748/2021 em suas remunerações. A decisão foi proferida pelo Juiz Leoney Figliuolo Harraquian no âmbito de mandado de segurança impetrado pelos servidores.

O magistrado acolheu a tese dos impetrantes, ressaltando que a Administração Pública tem o dever de decidir expressamente sobre os requerimentos apresentados dentro de sua competência. A Lei Estadual n.º 2.794/2003, que disciplina o processo administrativo no Estado do Amazonas, estabelece o prazo de até trinta dias para a decisão, prorrogável por justo motivo. No caso analisado, os militares alegaram demora excessiva no julgamento do pleito administrativo, caracterizando afronta ao direito líquido e certo.

A sentença também reforça que a razoável duração do processo é um direito fundamental garantido pelo artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, sendo aplicável tanto aos processos judiciais quanto administrativos. No âmbito federal, a Lei n.º 9.784/1999 prevê, em seu artigo 49, prazo de trinta dias para que a Administração se manifeste sobre requerimentos de administrados, sendo possível prorrogação mediante justificativa expressa, o que não ocorreu na situação analisada.

Com base nesses fundamentos, a decisão judicial confirmou a liminar anteriormente concedida e determinou que o Comando da PM-AM aprecie e decida sobre o pedido administrativo dos impetrantes. O magistrado destacou, ainda, que o mandado de segurança é o remédio constitucional adequado para sanar ilegalidades que violem direitos líquidos e certos, desde que comprovados por meio de prova pré-constituída, uma vez que não admite dilatação probatória.

A decisão reforça a obrigatoriedade da Administração Pública em cumprir os prazos legais para a resposta a requerimentos administrativos, garantindo a efetividade do princípio da segurança jurídica e dos direitos dos administrados.

Processo n.º: 0607378-30.2024.8.04.0001

Leia mais

Defensoria aponta desigualdade orçamentária entre órgãos de Justiça e pede correção

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) manifestou preocupação com a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2027 sem previsão de...

STJ volta a afastar regime fechado automático em condenação por tráfico de drogas

O caso envolveu um homem condenado por tráfico interestadual após ser preso no aeroporto de Guarulhos, em circunstâncias relacionadas ao recebimento de cerca de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ estabelece novas regras para sepultamento e registro de óbito de corpos não identificados

A autorização judicial para enterro de corpos não identificados e o processamento de certidões de óbito têm novas diretrizes....

CNMP aplica 20 dias de suspensão a promotor de Justiça por manuseio de arma de fogo contra outro promotor

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou, por unanimidade, a penalidade de 20 dias de suspensão...

Medida institui prova do MEC como pré-requisito para exercício da medicina

Estudantes de medicina deverão ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), aplicado pelo Ministério da...

Defensoria aponta desigualdade orçamentária entre órgãos de Justiça e pede correção

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) manifestou preocupação com a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)...