Intervenção do TCE/AM no processo eleitoral do PPGDA/UEA é legítima, defendem professores

Intervenção do TCE/AM no processo eleitoral do PPGDA/UEA é legítima, defendem professores

A intervenção do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE/AM) no processo eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental (PPGDA), da UEA, não violou a autonomia da Instituição de Ensino Superior, defendem Cássio André Borges dos Santos e Marco Aurélio de Lima Choy, professores da Faculdade Direito da Universidade do Estado do Amazonas. 

A manifestação dos professores surge em resposta à Reclamação Constitucional movida por um grupo de docentes, incluindo o então coordenador Erivaldo Cavalcanti, que contestou a decisão cautelar do Conselheiro Mario José de Moraes Filho, do TCE/AM.

Na decisão, o Conselheiro afastou Erivaldo Cavalcanti da Coordenação, suspendeu a posse da chapa vencedora “Orgulho de Ser UEA”,  e nomeou um interventor interino, com poderes para disciplinar uma nova eleição. 

Os professores Cássio e Choy argumentam junto ao Ministro Cristiano Zanin, do STF, que a intervenção do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE/AM) no processo eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental (PPGDA) respeitou os limites da lei e tem o efeito de afastar irregularidades na gestão administrativa, referentes ao processo eleitoral, da Coordenação anterior. 

A Coordenação afastada, liderada por Erivaldo Cavalcanti, contesta no STF a decisão cautelar do Conselheiro Mario José de Moraes Filho, do TCE/AM e pedem que a Suprema Corte declare que o ato ofendeu paradigma do STF. Apontam, ainda, que o TJAM, o Tribunal de Justiça do Amazonas, findou confirmando o ato por decisão judicial, ofendendo a autoridade da Suprema Corte. 

Borges e Choy, em sentido diverso, fundamentam que a decisão do TCE foi motivada por irregularidades claras no processo eleitoral que tramitou em desacordo com normas internas, como o Regimento do PPGDA e o Edital nº 055/2024-PPGDA-UEA. Eles também rebatem a tentativa de associar o caso à decisão proferida na ADI 6.543/DF. Afirmam que os professores afastados deixaram de impugnar o ato reclamado por meio de recursos próprios nas instâncias ordinárias.

Entenda o Contexto da ADI 6.543/DF
Os reclamantes, afastados da Coordenação, argumentaram que a intervenção do TCE/AM comprometeu a gestão democrática, contrariando a tese contida na ADI 6.543/DF, em que o STF declarou inconstitucional a prerrogativa do Ministério da Educação de nomear dirigentes de instituições federais, reforçando a autonomia universitária prevista nos artigos 206 e 207 da Constituição Federal. 

No entanto, Borges e Choy pontuam que o contexto da ADI 6.543/DF é completamente diferente, pois tratou de uma interferência da União em instituições federais. No caso do TCE/AM, a controvérsia envolve apenas a aplicação de normas internas da UEA, que foram ignoradas durante o processo eleitoral pela Coordenação. 

Ação do TCE/AM e Autonomia Universitária
A intervenção do TCE/AM, segundo os professores, foi legítima e visa garantir a conformidade das eleições com as regras previstas, especialmente o Regimento Interno do PPGDA (Resolução nº 001/2023-PGGDA). A decisão suspendeu o grupo da chapa vencedora, devido a irregularidades, e determinou a realização de novas eleições em conformidade com as normas internas. 

Borges e Choy ainda destacam que as decisões do TCE/AM e do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) respeitaram os limites constitucionais e preservaram a autonomia administrativa da UEA, promovendo a lisura do processo eleitoral, e que os reclamantes usam de má fé, tentando levar o Ministro Zanin a erro de compreensão dos fatos. 

Ao final, a defesa dos professores Cássio André Borges dos Santos e Marco Aurélio de Lima Choy reiteram que não houve violação à autonomia universitária, mas sim uma intervenção necessária para garantir que as eleições fossem realizadas de forma justa e em conformidade com as regras internas da instituição. O Ministro Cristiano Zanin ainda se posicionará sobre a questão.  

Leia mais

Em rescisão de multipropriedade, juiz do AM decide que Resort não pode reter todo o valor pago

A Justiça do Amazonas decidiu que o Salinas Exclusive Resort deve devolver 75% dos valores pagos por um comprador que pediu a rescisão do...

Justiça determina internação de adolescentes acusados de homicídio motivado por homofobia em Manaus

A Justiça do Amazonas determinou a internação provisória de dois adolescentes, primos de 16 e 17 anos, acusados de espancar até a morte Fernando...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PF diz que Bolsonaro teve acesso à defesa de general Mário Fernandes

A Policia Federal (PF) aponta que o ex-presidente Jair Bolsonaro teve acesso prévio ao conteúdo da defesa do general...

Supremo suspende processos que envolvam uso de dados do Coaf sem autorização judicial

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos que...

PF aponta movimentação de R$ 30 milhões em contas de Bolsonaro em um ano

A Polícia Federal identificou movimentações de cerca de R$ 30 milhões nas contas bancárias de Jair Bolsonaro (PL) entre...

STJ reconhece cuidados maternos como trabalho para fins de remição de pena

O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento da Terceira Seção, firmou entendimento de que os cuidados maternos dispensados por...