Idoso prova que não pediu empréstimo e Bradesco indenizará por danos morais

Idoso prova que não pediu empréstimo e Bradesco indenizará por danos morais

O Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, do Tribunal de Justiça do Amazonas, considerou que se constitui ato ilícito passível de indenização por danos morais, a atitude da instituição financeira que, aproveitando-se da hipossuficiência de um idoso aposentado, realize depósitos em conta corrente, a título de empréstimo, sem que o interessado tenha manifestado sua vontade em obter qualquer linha de financiamento. Julgou-se procedente o recurso de Rivaldo Souza contra o Banco Bradesco. 

O aposentado, ao constatar que houve crédito de dinheiro em sua conta procurou saber sua origem junto ao INSS onde foi informado que a quantia corresponderia ao depósito do Bradesco decorrente de empréstimo.

Ocorre que, no caso examinado, o idoso não pediu nenhum financiamento pessoal e ajuizou contra o Banco uma ação de depósito, devolvendo a importância recebida, por considerá-la irregular e pediu a condenação da instituição bancária em danos morais. Na primeira instância não houve referência aos danos morais pleiteados, embora se reconhecesse a improcedência do depósito não anuído pelo autor. 

Em segunda instância se editou que a instituição financeira não poderia ficar isenta do dever de indenizar o consumidor apelante pela falha na prestação dos serviços. Reconheceu-se que o banco, ao fazer o depósito identificado, deixou de tomar as cautelas necessária para evitar a ocorrência da situação de desconforto e constrangimento ao aposentado. 

“Dano moral é a lesão que afeta o bem jurídico na esfera dos direitos de personalidade. Situação retratada nos autos é suficiente para configurar o direito do apelante à indenização, ante a falha na prestação dos serviços do banco, ocasionando desconto de forma indevida na aposentadoria do autor”. O aposentado deverá receber do Banco o valor de R$ 4.000,00.

Leia o acórdão:

Apelação Cível / Contratos Bancários. Relator(a): Airton Luís Corrêa Gentil. Comarca: Coari
Órgão julgador: Terceira Câmara Cível Data do julgamento: 17/02/2023 Data de publicação: 17/02/2023 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DANO MORAL. CONFIGURADO. VIOLAÇÃO AO DIREITOS DA PERSONALIDADE. CARACTERIZADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A indenização serve como caráter punitivo e preventivo, não podendo, contudo, exorbitar da compensação efetivamente devida, evitando o enriquecimento sem causa; 2. Dano moral é a lesão que afeta o bem jurídico na esfera dos direitos da personalidade. Situação retratada nos autos é suficiente para configurar o direito do apelante à indenização, ante a falha na prestação de serviços pelo apelado, ocasionando desconto de forma indevida na aposentadoria do autor. 3. Recurso conhecido e provido. Visualizar Ementa Completa

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