Idoso prova que não pediu empréstimo e Bradesco indenizará por danos morais

Idoso prova que não pediu empréstimo e Bradesco indenizará por danos morais

O Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, do Tribunal de Justiça do Amazonas, considerou que se constitui ato ilícito passível de indenização por danos morais, a atitude da instituição financeira que, aproveitando-se da hipossuficiência de um idoso aposentado, realize depósitos em conta corrente, a título de empréstimo, sem que o interessado tenha manifestado sua vontade em obter qualquer linha de financiamento. Julgou-se procedente o recurso de Rivaldo Souza contra o Banco Bradesco. 

O aposentado, ao constatar que houve crédito de dinheiro em sua conta procurou saber sua origem junto ao INSS onde foi informado que a quantia corresponderia ao depósito do Bradesco decorrente de empréstimo.

Ocorre que, no caso examinado, o idoso não pediu nenhum financiamento pessoal e ajuizou contra o Banco uma ação de depósito, devolvendo a importância recebida, por considerá-la irregular e pediu a condenação da instituição bancária em danos morais. Na primeira instância não houve referência aos danos morais pleiteados, embora se reconhecesse a improcedência do depósito não anuído pelo autor. 

Em segunda instância se editou que a instituição financeira não poderia ficar isenta do dever de indenizar o consumidor apelante pela falha na prestação dos serviços. Reconheceu-se que o banco, ao fazer o depósito identificado, deixou de tomar as cautelas necessária para evitar a ocorrência da situação de desconforto e constrangimento ao aposentado. 

“Dano moral é a lesão que afeta o bem jurídico na esfera dos direitos de personalidade. Situação retratada nos autos é suficiente para configurar o direito do apelante à indenização, ante a falha na prestação dos serviços do banco, ocasionando desconto de forma indevida na aposentadoria do autor”. O aposentado deverá receber do Banco o valor de R$ 4.000,00.

Leia o acórdão:

Apelação Cível / Contratos Bancários. Relator(a): Airton Luís Corrêa Gentil. Comarca: Coari
Órgão julgador: Terceira Câmara Cível Data do julgamento: 17/02/2023 Data de publicação: 17/02/2023 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DANO MORAL. CONFIGURADO. VIOLAÇÃO AO DIREITOS DA PERSONALIDADE. CARACTERIZADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A indenização serve como caráter punitivo e preventivo, não podendo, contudo, exorbitar da compensação efetivamente devida, evitando o enriquecimento sem causa; 2. Dano moral é a lesão que afeta o bem jurídico na esfera dos direitos da personalidade. Situação retratada nos autos é suficiente para configurar o direito do apelante à indenização, ante a falha na prestação de serviços pelo apelado, ocasionando desconto de forma indevida na aposentadoria do autor. 3. Recurso conhecido e provido. Visualizar Ementa Completa

Leia mais

Escrivães e investigadores do Amazonas devem ser promovidos com retroativos desde 2016

Sentença do Juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus reconheceu a omissão do Estado do Amazonas em...

Justiça do Trabalho garante prioridade a gestantes, lactantes e puérperas

O normativo, aprovado na última sexta-feira (29), em sessão do CSJT, vale para a Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus de todo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Corte Especial do STJ confirma afastamento do governador do Tocantins por 180 dias

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, confirmou nesta quarta-feira (3) a decisão do relator,...

CGU abre 40 processos sobre descontos ilegais em pensões do INSS

A Controladoria-Geral da União (CGU) instaurou 40 novos Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) contra 38 entidades e três empresas...

TRT-MG reconhece boa-fé de comprador e afasta indisponibilidade de imóvel penhorado em execução trabalhista

A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), por unanimidade, deu provimento ao agravo de...

Justiça afasta culpa de banco digital em ‘golpe do pix’

A 3ª Turma Recursal do TJRN negou, à unanimidade dos votos, pedido de indenização feito por consumidora vítima de...