ICMS sobre arrendamento mercantil internacional deve prevalecer se empresa não prova isenção

ICMS sobre arrendamento mercantil internacional deve prevalecer se empresa não prova isenção

O Estado do Amazonas impugnou sentença que concedeu segurança para que não fosse realizado pagamento de Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), sobre contratos de arrendamento mercantil operacional internacional. O Estado defendeu não  ser possível a criação de sistema híbrido para aplicação parcial de regime tributário especial 

O Tribunal de Justiça do Amazonas, com voto da Desembargadora Luíza Cristina Nascimento Marques, reverteu uma sentença de primeira instância que havia isentado uma empresa do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em contratos de arrendamento mercantil operacional internacional.

O recurso de apelação foi interposto pelo Estado do Amazonas contra a decisão que havia concedido a segurança para isentar o tributo.

O caso envolve a opção de uma pessoa Pessoa Jurídica pelo Regime Aduaneiro de Admissão Temporária, regulado pelo Decreto-Lei n.º 37/1966, Decreto n.º 6.759/2009, Lei Federal n.º 6.099/74, e Convênio ICMS n.º 58/99.

No entanto, a ausência de provas documentais por parte da empresa para obter o benefício foi determinante para a reversão da sentença.

A decisão destacou que não foram apresentados nos autos os documentos relativos à cobrança do ICMS contestado, nem a cópia do processo administrativo protocolado perante a Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas, que tratava do pedido de Regime Especial de Admissão Temporária dos equipamentos geradores de energia elétrica.

Citando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Desembargadora  enfatizou que, em mandados de segurança, “a prova do direito líquido e certo deve ser manifesta, pré-constituída, apta, assim, a favorecer, de pronto, o exame da pretensão deduzida em juízo”.

A decisão do Colegiado considerou que a empresa foi omissa  em produzir as provas necessárias à constituição do direito alegado quanto à isenção tributária guerreada. O Tribunal decidiu por conhecer e prover o recurso, resultando na denegação da segurança anteriormente concedida. Assim, no caso concreto e individual, o pagamento do ICMS sobre os contratos de arrendamento mercantil operacional internacional deve ser realizado conforme a legislação vigente.

Processo: 0401046-65.2023.8.04.0001

Apelação Cível / ICMS/ImportaçãoRelator(a): Luiza Cristina Nascimento da Costa MarquesComarca: ManausÓrgão julgador: Câmaras ReunidasData do julgamento: 05/06/2024Data de publicação: 05/06/2024

Leia mais

Falta de acessibilidade a trabalhador surdo gera indenização de R$ 12 mil em Manaus

A 5ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma empresa do Polo Industrial de Manaus...

Ex-terceirizado do TJAM recebe pena de 19 anos por desvio de alvarás judiciais

O juiz de Direito titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara condenou um ex-funcionário terceirizado do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora protegida pela Lei Maria da Penha

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 30 mil a indenização...

Comissão aprova projeto que amplia inclusão de pessoas com autismo no trabalho

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Câmara aprova porte de arma de fogo para oficiais de justiça

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (13), projeto de lei que inclui os oficiais de justiça...

Homem é condenado a 18 anos de prisão por tentativa de homicídio, roubo e ameaça

O Tribunal do Júri do Paranoá condenou Ricardo Galdino da Silva a 18 anos e 11 meses de reclusão,...