ICMS sobre arrendamento mercantil internacional deve prevalecer se empresa não prova isenção

ICMS sobre arrendamento mercantil internacional deve prevalecer se empresa não prova isenção

O Estado do Amazonas impugnou sentença que concedeu segurança para que não fosse realizado pagamento de Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), sobre contratos de arrendamento mercantil operacional internacional. O Estado defendeu não  ser possível a criação de sistema híbrido para aplicação parcial de regime tributário especial 

O Tribunal de Justiça do Amazonas, com voto da Desembargadora Luíza Cristina Nascimento Marques, reverteu uma sentença de primeira instância que havia isentado uma empresa do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em contratos de arrendamento mercantil operacional internacional.

O recurso de apelação foi interposto pelo Estado do Amazonas contra a decisão que havia concedido a segurança para isentar o tributo.

O caso envolve a opção de uma pessoa Pessoa Jurídica pelo Regime Aduaneiro de Admissão Temporária, regulado pelo Decreto-Lei n.º 37/1966, Decreto n.º 6.759/2009, Lei Federal n.º 6.099/74, e Convênio ICMS n.º 58/99.

No entanto, a ausência de provas documentais por parte da empresa para obter o benefício foi determinante para a reversão da sentença.

A decisão destacou que não foram apresentados nos autos os documentos relativos à cobrança do ICMS contestado, nem a cópia do processo administrativo protocolado perante a Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas, que tratava do pedido de Regime Especial de Admissão Temporária dos equipamentos geradores de energia elétrica.

Citando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Desembargadora  enfatizou que, em mandados de segurança, “a prova do direito líquido e certo deve ser manifesta, pré-constituída, apta, assim, a favorecer, de pronto, o exame da pretensão deduzida em juízo”.

A decisão do Colegiado considerou que a empresa foi omissa  em produzir as provas necessárias à constituição do direito alegado quanto à isenção tributária guerreada. O Tribunal decidiu por conhecer e prover o recurso, resultando na denegação da segurança anteriormente concedida. Assim, no caso concreto e individual, o pagamento do ICMS sobre os contratos de arrendamento mercantil operacional internacional deve ser realizado conforme a legislação vigente.

Processo: 0401046-65.2023.8.04.0001

Apelação Cível / ICMS/ImportaçãoRelator(a): Luiza Cristina Nascimento da Costa MarquesComarca: ManausÓrgão julgador: Câmaras ReunidasData do julgamento: 05/06/2024Data de publicação: 05/06/2024

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça anula movimentações bancárias realizadas após furto de celular

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal declarou nulos um contrato de empréstimo e uma transferência via...

Começa em SP audiência de tenente-coronel acusado de feminicídio de PM

Começou na manhã desta segunda-feira (29) a audiência de instrução do tenente-coronel da Polícia Militar Geraldo Leite Rosa Neto,...

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...