Homem é condenado por lesão corporal em contexto de violência doméstica

Homem é condenado por lesão corporal em contexto de violência doméstica

A Vara Única da Comarca de Cruzeta condenou um homem por ter cometido o crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica, previsto no artigo 129 do Código Penal. A sentença, da juíza Rachel Furtado Nogueira, foi proferida após análise de ação penal pública ajuizada pelo Ministério Público (MP).
De acordo com os autos do processo, o crime aconteceu em maio de 2023, quando o réu, que estava sob efeito de álcool, entrou na residência da sua então companheira contra a vontade dela. Já dentro de casa, após uma discussão com o filho da mulher, o réu desferiu um golpe usando um canivete contra a vítima, o atingindo na coxa. O laudo pericial confirmou a existência da lesão de natureza leve.
Por sua vez, a defesa do acusado sustentou tese de legítima defesa, alegando que o homem teria reagido a uma suposta ameaça do filho da sua então companheira. Entretanto, a magistrada responsável pelo caso não aceitou o argumento por ausência de provas. Além disso, testemunhos e depoimentos não confirmaram a versão apresentada pela defesa do réu.
Aliado a esses fatos, a conduta do acusado ocorreu em situação de embriaguez voluntária, o que, de acordo com a sentença, não pode ser utilizado para justificar erro de percepção dos fatos. Ainda de acordo com a sentença, mesmo se houvesse alguma reação por parte da vítima, esta teria sido em defesa da sua própria mãe.
“Por fim, cumpre salientar que, ainda que se admitisse, de forma hipotética, a ocorrência de alguma ação agressiva por parte da vítima, verifica-se que tal conduta teria decorrido, em essência, da tentativa de proteger sua mãe, em face do comportamento do acusado, que havia, pouco tempo antes, se envolvido em uma contenda com a sua companheira, tendo esta requerido expressamente ao seu filho que não deixasse o réu ingressar na residência, pois este estaria bêbado e violento”, destacou a juíza responsável pelo caso na sentença.
Com isso, o homem foi condenado à pena de três meses de detenção. Em relação à dosimetria da pena, foram consideradas tanto a confissão do acusado, que funcionou como atenuante, quanto a agravante do abuso das relações de hospitalidade, prevista no artigo 61 do Código Penal. A pena privativa de liberdade não pôde ser convertida em restritiva de direitos, em razão da vedação expressa da Lei Maria da Penha.
No entanto, foi concedido ao réu o benefício da suspensão condicional da pena (sursis), uma vez que foram preenchidos os requisitos legais. Além disso, o réu também poderá recorrer em liberdade, pois permaneceu solto durante todo o trâmite processual e não se verificaram os requisitos para decretação da prisão preventiva.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

STJ rejeita em definitivo pedido da Defensoria do Amazonas para barrar explosões no Rio Madeira

Ministro Francisco Falcão indefere mandado de segurança e confirma legalidade das operações da Polícia Federal e do Ibama. O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal...

Justiça proíbe ótica de oferecer “exames de vista” sem aval médico no Amazonas

Sentença confirma tutela concedida à Sociedade de Oftalmologia do Amazonas e impõe multa de R$ 30 mil por descumprimento. A Justiça do Amazonas definiu, em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é condenado por lesão corporal em contexto de violência doméstica

A Vara Única da Comarca de Cruzeta condenou um homem por ter cometido o crime de lesão corporal em contexto...

Plano de saúde é condenado a fornecer medicamento e indenizar paciente portadora de mieloma múltiplo

Um plano de saúde foi condenado a fornecer regularmente um medicamento a uma paciente diagnosticada com mieloma múltiplo, além...

Câmara aprova despacho gratuito de bagagem de até 23 kg em voos

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante o despacho gratuito de bagagem de até 23 kg...

STF vai decidir se estatais podem contratar comissionados sem lei específica

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é constitucional a admissão de trabalhadores em cargos de direção, chefia...