Estando vinculado por dedicação exclusiva professor está impedido de exercer outro cargo

Estando vinculado por dedicação exclusiva professor está impedido de exercer outro cargo

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação de um professor da Universidade Federal do Pará (UFPA) que tinha como objetivo anular sua demissão, como também a devolução aos cofres públicos do valor de R$ 212.066,60. A decisão manteve a sentença do Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária do Pará (SJPA).

De acordo com os autos, o docente foi demitido por acumular três outros cargos públicos de forma simultânea com o cargo de professor exercido em regime de dedicação exclusiva na UFPA.

Em seu recurso ao Tribunal, o autor sustentou que mesmo sendo vinculado a outros cargos, não ficou comprovada a incompatibilidade da carga horária.

O relator, desembargador federal Rui Gonçalvez, ao analisar o caso, destacou que ficou provado, diante dos documentos contidos no processo, que houve acumulação indevida de cargo público pelo autor, tendo em vista o regime de dedicação exclusiva na qual se revestia o cargo ocupado.

Ressaltou o magistrado, ainda, que eventual compatibilidade de horário, conforme alegado pelo professor, “não tem o condão de facultar à parte o desempenho de outra atividade remunerada, uma vez que o docente fora contratado explicitamente para dedicar-se, com exclusividade, ao magistério”.

A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator.

Processo: 1003815-59.2020.4.01.3900

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