Estado do Amazonas deve pagamento de honorários a advogado dativo

Estado do Amazonas deve pagamento de honorários a advogado dativo

Advogado dativo nomeado pelo juiz tem direito ao recebimento de honorários pelo Estado do Amazonas, assim decidiu a Segunda Câmara Criminal, na conclusão de Acórdão de julgamento Virtual, publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado.

Nos lugares onde não há Defensoria Pública instalada, ou nas situações em que o órgão não puder assumir a causa, cabe ao Judiciário nomear um defensor dativo para aquele que tenha necessidade na forma da lei.

Nos autos do processo 0000258-62.2016, o Estado do Amazonas, recorreu da sentença, em apelação criminal, porque foi intimado para efetuar o pagamento de honorários advocatícios de defensor nomeado pelo magistrado, face a ausência de Defensoria Pública no Município de Anamã, com a imperativa necessidade da prestação jurisdicional, ante as exigências legais, inclusive, com a celeridade prevista na Constituição Federal.

A Segunda Câmara Criminal do Amazonas, decidiu que a assistência judiciária gratuita é responsabilidade do Estado por força da Constituição Federal, e sendo nomeado defensor dativo por ausência da Defensoria Pública, o advogado nomeado para a causa tem direito a receber honorários proporcionais mediante o trabalho prestado, de acordo com a Tabela de Honorários da OAB/AM.

No caso concreto, o Estado do Amazonas foi condenado ao pagamento de honorários ao defensor dativo no valor de R$ 5.500,00 reais, em virtude de acompanhamento em feito criminal que tramitou em rito sumário, não havendo gravame excessivo ao Estado do Amazonas, e tampouco irregularidade na decisão do juiz, principalmente porque ausente a Defensoria Pública na comarca.

A decisão também abordou que o juiz sentenciante não afrontou normas constitucionais vigentes, a fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa.

O Relator Jorge Manuel Lopes Lins, conheceu do recurso do Estado, mas não lhe deu provimento — não aceitou os fundamentos do apelo — e foi seguido pelos demais membros da Câmara Criminal, mantendo-se a decisão recorrida. 

Leia o acórdão:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

STJ nega habeas corpus a acusada de duplo homicídio e ocultação de cadáver no Amazonas

O Ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu liminarmente o Habeas Corpus nº 1010231/AM, impetrado em favor de Analu Filardi Rodrigues,...

Concurso para Defensor Público do AM tem 1.444 candidatos presentes na 1ª fase

As provas escritas objetivas do 5º concurso para membros da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) foram realizadas nesse domingo (15), em Manaus....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ nega habeas corpus a acusada de duplo homicídio e ocultação de cadáver no Amazonas

O Ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu liminarmente o Habeas Corpus nº 1010231/AM, impetrado em...

Concurso para Defensor Público do AM tem 1.444 candidatos presentes na 1ª fase

As provas escritas objetivas do 5º concurso para membros da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) foram realizadas...

Mulher que deu à luz após laqueadura não será indenizada, decide TJSP

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara da...

STJ suspende recurso de Oseney no Caso Bruno e Dom, mas ordena Júri imediato para Amarildo e Jeferson

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender o exame do recurso de Oseney da Costa Oliveira no processo...