A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 32ª Vara Cível Central que determinou que escola de samba e construtoras suspendam obras sem alvará em imóvel. Também foi fixada indenização de R$ 50 mil, referentes aos danos morais coletivos, nos termos da sentença proferida pela juíza Gabriela Fragoso Calasso Costa.
Segundo os autos, a escola de samba cedeu imóvel para construção de estação da Linha 6 – Laranja do Metrô à concessionária e, em contrapartida, recebeu outro imóvel para a nova sede. Porém, o galpão que existia no local foi demolido sem a autorização da Municipalidade, que embargou a obra. Mesmo assim, as requeridas seguiram normalmente com a obra, aproveitando-se de suposto perigo de desabamento.
De acordo com a relatora do recurso, desembargadora Maria Olívia Alves, ficou claro que as intervenções começaram sem autorização do Poder Público. “As obras de demolição do galpão e, após, as obras não emergenciais, aparentemente relativas à terraplanagem escavação de fundação, foram realizadas de forma irregular, porque sem os devidos alvarás de autorização pela Municipalidade. E tais fatos já são suficientes para que se reconheça a impossibilidade de prosseguimento das obras até que os alvarás devidos sejam emitidos”, escreveu.
Em relação aos danos morais coletivos, a magistrada reconheceu a “reprovabilidade das omissões constatadas e as consequências suportadas pela vizinhança, assim como a recalcitrância dos réus em observar as normas de parcelamento do solo”.
Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Silvia Meirelles e Alves Braga Júnior.
Apelação nº 1024380-95.2022.8.26.0100
Com informações do TJ-SP