Erro em recurso manejado não permite aproveitamento se falha for grosseira

Erro em recurso manejado não permite aproveitamento se falha for grosseira

Não é possível aproveitar o recurso apresentado incorretamente, aplicando o princípio conhecido como fungibilidade recursal, quando o erro cometido for grosseiro. Com esse entendimento, o Desembargador Yedo Simões de Oliveira, do TJAM, negou recurso de agravo de instrumento a uma empresa que pretendeu combater a extinção de um processo de execução, deixando de utilizar, para tanto, o recurso de apelação. 

O interessado questionou que, conquanto não citado regularmente para o processo de execução de título executivo extrajudicial, sobreveio sentença que determinou o bloqueio de bens e determinou, por sentença, a satisfação da obrigação, extinguindo o processo. Desta forma, interpôs agravo de instrumento, requerendo a suspensão dos efeitos da decisão guerreada. 

Ocorre que os autos revelaram que o magistrado que proferiu a decisão fundamentou com respaldo no processo que a ré compareceu espontaneamente ao processo de execução contra si movido, havendo em seguida a satisfação do crédito, daí porque declarou extinta a execução. A sentença que põe termo ao processo de execução, com a satisfação da obrigação desafia o recurso de apelação. 

“O recurso cabível contra decisão que julga extinta a execução, pelo fundamento do art. 924, II do CPC é a apelação, de forma que configura erro grosseiro a interposição de agravo de instrumento.”  A discordância ou inconformidade com uma decisão judicial, para que seja examinada no mérito, pela instância superior, pressupõe que o interessado na revisão da decisão se utilize do recurso correto. 

Não sendo correto o recurso, é possível o uso de um recurso pelo outro, mas esse obstáculo não se transpõe se há erro grosseiro que inviabiliza a ultrapassagem da preliminar, ou seja, o recurso não prospera logo de início no juízo de admissibilidade. 

“A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça compreende que a decisão que resolve o cumprimento de sentença e extingue o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, III, a, c/c art. 924, II, do Código de Processo Civil, é impugnável por meio de apelação, configurando erro grosseiro a interposição de agravo de instrumento, situação que afasta a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal.”

Processo: 4002148-64.2019.8.04.0000   

Leia a ementa:

Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação Relator(a): Yedo Simões de Oliveira Comarca: Manaus Órgão julgador: Segunda Câmara Cível Segunda Câmara Cível TJAM Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUE A EXECUÇÃO – ART. 924, II DO CPC – RECURSO CABÍVEL É A APELAÇÃO – ERRO GROSSEIRO – NÃO APLICAÇÃO DA FUNGIBILIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO

 

Leia mais

Medida protetiva vigora por prazo indeterminado enquanto persistir risco à mulher, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em um caso do Amazonas, medidas protetivas de urgência impostas em favor de uma mulher e reiterou...

STJ derruba entendimento do TJAM sobre flexibilização da intimação pessoal na cobrança de astreintes

Corte considerou que regra da Súmula 410 não pode ser flexibilizada nos Juizados Especiais e declarou inexigíveis astreintes cobradas do Bradesco. O Superior Tribunal de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministério da Justiça demite Eduardo Bolsonaro por abandono de cargo

O Ministério da Justiça e Segurança Públicademitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal,...

Medida protetiva vigora por prazo indeterminado enquanto persistir risco à mulher, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em um caso do Amazonas, medidas protetivas de urgência impostas em favor...

STJ derruba entendimento do TJAM sobre flexibilização da intimação pessoal na cobrança de astreintes

Corte considerou que regra da Súmula 410 não pode ser flexibilizada nos Juizados Especiais e declarou inexigíveis astreintes cobradas...

Empresa de telecomunicações responde por direitos trabalhistas de brigadistas terceirizados

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da V.Tal - Rede Neutra de Telecomunicações...