Erro em recurso manejado não permite aproveitamento se falha for grosseira

Erro em recurso manejado não permite aproveitamento se falha for grosseira

Não é possível aproveitar o recurso apresentado incorretamente, aplicando o princípio conhecido como fungibilidade recursal, quando o erro cometido for grosseiro. Com esse entendimento, o Desembargador Yedo Simões de Oliveira, do TJAM, negou recurso de agravo de instrumento a uma empresa que pretendeu combater a extinção de um processo de execução, deixando de utilizar, para tanto, o recurso de apelação. 

O interessado questionou que, conquanto não citado regularmente para o processo de execução de título executivo extrajudicial, sobreveio sentença que determinou o bloqueio de bens e determinou, por sentença, a satisfação da obrigação, extinguindo o processo. Desta forma, interpôs agravo de instrumento, requerendo a suspensão dos efeitos da decisão guerreada. 

Ocorre que os autos revelaram que o magistrado que proferiu a decisão fundamentou com respaldo no processo que a ré compareceu espontaneamente ao processo de execução contra si movido, havendo em seguida a satisfação do crédito, daí porque declarou extinta a execução. A sentença que põe termo ao processo de execução, com a satisfação da obrigação desafia o recurso de apelação. 

“O recurso cabível contra decisão que julga extinta a execução, pelo fundamento do art. 924, II do CPC é a apelação, de forma que configura erro grosseiro a interposição de agravo de instrumento.”  A discordância ou inconformidade com uma decisão judicial, para que seja examinada no mérito, pela instância superior, pressupõe que o interessado na revisão da decisão se utilize do recurso correto. 

Não sendo correto o recurso, é possível o uso de um recurso pelo outro, mas esse obstáculo não se transpõe se há erro grosseiro que inviabiliza a ultrapassagem da preliminar, ou seja, o recurso não prospera logo de início no juízo de admissibilidade. 

“A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça compreende que a decisão que resolve o cumprimento de sentença e extingue o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, III, a, c/c art. 924, II, do Código de Processo Civil, é impugnável por meio de apelação, configurando erro grosseiro a interposição de agravo de instrumento, situação que afasta a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal.”

Processo: 4002148-64.2019.8.04.0000   

Leia a ementa:

Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação Relator(a): Yedo Simões de Oliveira Comarca: Manaus Órgão julgador: Segunda Câmara Cível Segunda Câmara Cível TJAM Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUE A EXECUÇÃO – ART. 924, II DO CPC – RECURSO CABÍVEL É A APELAÇÃO – ERRO GROSSEIRO – NÃO APLICAÇÃO DA FUNGIBILIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO

 

Leia mais

Promulgação de lei impede uso de mandado de segurança para barrar processo legislativo, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) fixaram uma importante tese sobre os limites do controle judicial do processo legislativo por...

Nova tese do STJ sobre notificação eletrônica de negativação leva processos a reexame no Amazonas

Uma mudança no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a forma de avisar consumidores antes da negativação do nome poderá provocar o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF conclui julgamento dos penduricalhos e abre caminho para reforma do sistema remuneratório

Julgamento dos embargos consolida critérios para verbas indenizatórias e transfere ao CNJ e ao CNMP a tarefa de estruturar...

Homem é condenado por maus-tratos contra cães em canil clandestino

A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...

Trama armada entre comerciante e falso advogado lesa idosas e termina em condenação

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação do dono de uma...

Mulher é condenada por matar jovem que tentava impedir ataque com facão

O Tribunal do Júri realizado na última quinta-feira, 25 de junho, na comarca de Xanxerê, condenou uma mulher a...