Empresa é condenada por não concluir revalidação de diploma e reter documentos de cliente

Empresa é condenada por não concluir revalidação de diploma e reter documentos de cliente

Uma empresa de assessoria educacional foi condenada por danos morais e também a devolver o valor de R$ 8 mil pagos por um cliente, após não concluir o serviço contratado para reconhecimento e revalidação de um diploma obtido no exterior. A sentença do 7º Juizado Especial Cível de Natal (RN) também determinou a devolução dos documentos originais entregues pelo cliente à empresa.

De acordo com o processo, o consumidor contratou a empresa para prestar assessoria para o reconhecimento de um título de pós-graduação realizado no exterior. O contrato estabelecia prazo de 360 dias para a conclusão do serviço. Durante o período contratado, o cliente buscou informações sobre o andamento do procedimento e forneceu à empresa dados necessários para a realização do serviço. No entanto, o prazo terminou sem que a empresa concluísse a assessoria ou apresentasse uma solução para o caso.

A empresa alegou que o descumprimento ocorreu por responsabilidade de terceiros, em razão do encerramento de processos de validação em universidades brasileiras. Porém, a juíza Luciana Lima Teixeira considerou que a empresa não comprovou ter submetido o pedido do cliente às universidades, acompanhado os prazos dos processos seletivos ou realizado os procedimentos necessários para cumprir o contrato, o que causou prejuízos ao cliente.

“O prejuízo foi causado ao autor que, além de ficar sem o serviço contratado e o valor pago, ficou privado de documentos essenciais para promover, ele próprio, o andamento dos processos de reconhecimento”, afirmou a magistrada ao justificar a indenização. Na sentença, a Justiça declarou rescindido o contrato e determinou a restituição de R$ 8 mil, com correção monetária e juros. A empresa também deverá devolver a documentação do cliente no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$ 5 mil. Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais.

Com informações do TJ-RN

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