O Juizado Especial Cível da Comarca de Touros condenou a empresa de turismo a devolver o valor de R$1.358,00 a um consumidor que cancelou pacote de viagem e não recebeu o reembolso combinado. A sentença é do juiz Pablo de Oliveira Santos e reconhece falha na prestação de serviço por parte da agência.
De acordo com o processo, o cliente contratou um pacote de hospedagem com a agência em julho de 2023, mas, antes da data da viagem, solicitou o cancelamento e não utilizou as diárias. Diante da situação, firmaram acordo extrajudicial, que previa o reembolso do valor pago com desconto de multa contratual de 30%, resultando em R$1.358,00 a serem devolvidos até novembro do mesmo ano.
O consumidor, porém, afirmou que não recebeu o reembolso, mesmo após diversas tentativas de contato com a empresa. Diante da ausência de resposta, ingressou com ação judicial pedindo o pagamento do valor devido e indenização por danos morais.
Ao analisar o caso, o juiz confirmou o direito do cliente à restituição do valor acordado, com correção monetária desde o pagamento e juros de 1% ao mês a partir da citação. No entanto, negou o pedido de indenização por danos morais, entendendo que o mero descumprimento contratual não configura, por si só, abalo moral indenizável.
“A ausência de reembolso representa falha na prestação do serviço, mas não ultrapassa o campo do aborrecimento cotidiano, não havendo prova de dano moral efetivo”, destacou o magistrado. Com a sentença, a empresa de turismo deverá ressarcir o valor devido ao consumidor, conforme o que havia sido pactuado no acordo original.
Com informações do TJ-RN
