Em SP, empregado que fraudou benefício-viagem de companhia aérea recebe justa causa

Em SP, empregado que fraudou benefício-viagem de companhia aérea recebe justa causa

São Paulo – A 9ª Vara do Trabalho da Zona Sul do TRT da 2ª Região manteve a dispensa por justa causa de empregado da companhia aérea TAM. Segundo os autos, o trabalhador fraudou as informações de voos marcados por meio de benefício-viagem e não observou as regras que a empresa estabelece para que os colaboradores possam utilizar essa vantagem. Pelo benefício, a empresa concede uma cota de viagens gratuitas ou com desconto para os empregados e seus familiares.

Para buscar a reversão da justa causa, o empregado argumentou que o bilhete foi emitido pela própria TAM e que fez alterações na passagem para se beneficiar de voos que tinham vagas, como é determinado pelas regras da empresa. A companhia provou, no entanto, que o colaborador alterou o bilhete da classe “E” (destinado aos funcionários) para a classe “B” (executiva), removendo as limitações do benefício. O resultado foi overbooking e prejuízo financeiro e operacional para a organização.

No curso do processo, a testemunha da TAM descreveu, de forma detalhada, a manobra ilegal praticada pelo homem e por outros colegas que se aproveitaram do mesmo benefício, nos mesmos voos. A testemunha do trabalhador, por outro lado, sequer trabalhava na empresa à época do episódio.

“Ao realizar alterações nos bilhetes aéreos de modo a usufruir ilegalmente do benefício concedido pela empresa, torna-se inequívoco o desvio de conduta e a tentativa de fraude por parte do autor, causando óbvios prejuízos econômicos à reclamada, o que, para além do ato de improbidade, caracteriza também mau procedimento”, afirmou na sentença a juíza Renata Prado de Oliveira.

Cabe recurso.

Fonte: Asscom TRT-SP

Leia mais

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do serviço. A controvérsia está na...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática de ato libidinoso para configurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cura de doença grave não afasta direito à isenção do Imposto de Renda

Súmula 627 do STJ dispensa a comprovação de sintomas atuais ou retorno da enfermidade para manutenção do benefício de...

TSE nega pedido da campanha de Flávio para barrar posts de sindicatos

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) pedido da campanha do...

Paciente consegue na Justiça fornecimento de remédio para pneumonia

A 1ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde em fornecer medicamento para um paciente de...

Justiça determina cirurgia reparadora das mamas para mulher que passou por bariátrica

Os desembargadores da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) decidiram condenar uma operadora de...