Em Rio Preto da Eva, negócio jurídico realizado sem o consentimento de todos os herdeiros é anulado

Em Rio Preto da Eva, negócio jurídico realizado sem o consentimento de todos os herdeiros é anulado

Em ação anulatória de compra e venda de imóvel entre Antônio Carneiro Mapurunga e Ana Lúcia Carneiro de Oliveira nos autos do processo 0001536-95.2013, oriundo da Comarca de Rio Preto da Eva, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu anular negócio de compra e venda de imóvel que não cumpriu a exigência de formalidades essenciais, especialmente “em se tratando de negócio jurídico realizado sem o consentimento dos demais herdeiros ou, ao menos, sem o consentimento da parte recorrida, resta configurado o desrespeito à solenidade imposta, assim o negócio jurídico é invalido”, destacou o Desembargador Flávio Humberto Pascarelli, principalmente pela pretensa relação jurídica realizada por escritura particular entre a parte recorrente e terceira pessoa. O voto do relator integrou os fundamentos do Acórdão, determinando o retorno da coisa ao estado original, face ao decreto de anulação, tornado sem efeito a relação contratual estabelecida, por ausência de requisito essencial.

A transação realizada na venda de imóvel do qual a validade dependa da concordância de todos os herdeiros, mesmo que realizada do ascendente para o descendente, afronta o princípio contido no Artigo 496 do Código Civil Brasileiro, constituindo-se em negócio jurídico inválido, não devendo prevalecer a tese de usucapião, conforme alegado, enunciou sinteticamente o acórdão.

Dispõe o artigo 496 do Código Civil que é anulável a venda de ascendente para descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Na compra e venda é necessária a concordância. 

“Em se tratando de negócio jurídico realizado sem o consentimento dos demais herdeiros ou, ao menos sem o consentimento da parte recorrida, resta configurado o desrespeito à solenidade imposta, assim o negócio jurídico é invalido, conforme dispõe o artigo 166 do Código Civil. Tendo sido declarada a anulabilidade do contrato particular, as partes devem retornar ao status quo ante, anulando-se, inclusive, a escritura particular firmada entre a parte recorrente e terceiro”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

É dever, não é calúnia: Justiça tranca ação penal contra síndica que atuou para proteger adolescente

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, concedeu habeas corpus e determinou o trancamento de ação...

Justiça suspende repasse de consignados de servidores e segurados da Amazonprev ao Banco Master

Decisão proferida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus determinou a suspensão dos repasses relativos a empréstimos consignados contratados por servidores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

É dever, não é calúnia: Justiça tranca ação penal contra síndica que atuou para proteger adolescente

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, concedeu habeas corpus e...

Para STJ, lei impede usucapião de imóvel situado em área de preservação permanente

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível o acolhimento de exceção de...

TJDFT mantém condenação de academia por acidente em esteira causado por falta de orientação

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação da Academia...

Justiça suspende repasse de consignados de servidores e segurados da Amazonprev ao Banco Master

Decisão proferida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus determinou a suspensão dos repasses relativos a...