Em recurso ao TST, bancária rendida em assalto consegue aumentar valor de indenização

Em recurso ao TST, bancária rendida em assalto consegue aumentar valor de indenização

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu aumentar, de R$ 60 mil para R$ 200 mil, o valor da indenização devida pelo Banco Bradesco S.A. a uma bancária que foi rendida em assalto a posto de atendimento em Curitiba (PR). Para o colegiado, o local não tinha nenhum sistema de segurança, e a violência do assalto acarretou graves problemas psiquiátricos que levaram à aposentadoria por invalidez permanente da empregada.

Disfarce

Na ação, a bancária relatou que trabalhava num posto de atendimento dentro do Hospital Nossa Senhora das Graças. No episódio, ocorrido em março de 2011, um dos assaltantes se disfarçou de médico e entrou armado no local, que não tinha porta giratória nem detector de metais, e ela foi mantida na mira de arma de fogo durante toda a ação criminosa.

Invalidez

Ainda de acordo com seu relato, após o assalto, teve de comparecer à polícia para reconhecer os assaltantes e voltar a trabalhar no mesmo lugar, que continuava sem aparato de segurança. Com isso, desenvolveu estresse pós-traumático e foi considerada permanentemente inapta para o trabalho pelo INSS, que a aposentou por invalidez.

Indenização

Reconhecendo o nexo causal entre a doença e o assalto, o juízo da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba determinou o pagamento de R$ 1,3 milhão de indenização por danos materiais, em parcela única, e R$ 700 mil a título de danos morais. Porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região excluiu a pensão em cota única, determinando seu pagamento de forma mensal e vitalícia, e reduziu a indenização por danos morais para R$ 60 mil. A bancária recorreu, então, ao TST.

Sintomas psicóticos

O relator do recurso de revista da bancária, ministro Douglas Alencar Rodrigues, observou que, de acordo com o quadro descrito pelo TRT, além do estresse pós-traumático, a bancária sofreu transtorno de adaptação, episódio depressivo grave com sintomas psicóticos, emagrecimento acentuado (cerca de 42 quilos) e chegou a tentar suicídio, o que motivou a sua internação.

Segundo o ministro, a indenização, nessas situações, não tem o poder de apagar ou dissipar os danos causados. “Mas a reparação deve ser prestigiada, buscando-se arbitrar o valor segundo critérios de razoabilidade e proporcionalidade”, afirmou.

Na sua avaliação, o valor de R$ 60 mil fixado pelo TRT se mostrou desarrazoado e desproporcional. Entre outros pontos, ele destacou que a bancária havia trabalhado durante 27 meses exposta ao perigo de assalto no posto de atendimento bancário, que sua remuneração média mensal era de R$ 4,9 mil e que o empregador é instituição bancária de grande porte. Considerou, ainda, o caráter corretivo e pedagógico da condenação, como meio de inibir a reincidência da conduta ilegal.

A decisão foi unânime.

Fonte: Asscom TST

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