A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), por meio da Defensoria Especializada em Interesses Coletivos (DPEIC), ajuizou nessa terça-feira (17/06) uma Ação Civil Pública com pedido de Tutela de Urgência, que tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, com o objetivo de suspender a realização de novo concurso público pela Câmara Municipal de Manaus (CMM).
A medida da Defensoria visa assegurar que não haja continuidade nos trâmites do novo certame até que o Judiciário julgue, de forma definitiva, a legalidade da anulação dos três concursos públicos realizados pela CMM no ano de 2024 (Editais nº 001, 002 e 003).
Mais de 20 mil candidatos participaram dos concursos, cujas provas ocorreram em agosto de 2024, e cujos resultados finais foram publicados em dezembro do mesmo ano. No entanto, em fevereiro de 2025, após uma denúncia anônima que citava suposto favorecimento a familiares de um procurador da Casa Legislativa, a nova presidência da Câmara, liderada pelo vereador David Reis, decidiu anular todo o certame, mesmo sem a devida abertura de processo administrativo com contraditório e ampla defesa, como determina a Lei Municipal nº 1997/2015.
A denúncia motivou inicialmente uma recomendação do Ministério Público do Amazonas (MPAM) para exclusão apenas de cargos específicos (procurador e médico), mas posteriormente o próprio MPAM recomendou a anulação integral de todos os editais, medida que a Câmara acolheu de forma sumária, sem comprovação objetiva de qualquer fraude no restante do concurso.
Posteriormente, uma sindicância interna instaurada pela própria CMM concluiu pela total ausência de favorecimento ou irregularidades, reforçando o argumento de que a anulação carecia de fundamento jurídico concreto. Ainda assim, ignorando o resultado dessa apuração, a presidência da Casa publicou um novo ato convocando uma comissão para organizar um novo concurso, o que acentuou o quadro de insegurança jurídica e indignação entre os candidatos aprovados e inscritos.
Segundo a DPE-AM, esse cenário viola gravemente diversos princípios constitucionais e administrativos, dentre eles:
•Violação ao devido processo administrativo, pois a anulação foi realizada sem processo regular;
•Violação ao princípio da proteção à confiança, visto que os candidatos confiaram na regularidade do certame;
•Violação ao princípio da economicidade, já que um novo concurso representaria gastos desnecessários e risco de duplicidade de compromissos da administração pública.
A Defensoria também alerta para o risco de formação de um passivo judicial de grande impacto para os cofres públicos, caso os candidatos aprovados judicializem as nomeações e sejam indenizados por danos materiais e morais. Para se ter uma ideia, somente com as taxas de inscrição, a banca organizadora do concurso (Instituto Acesso) arrecadou cerca de R$ 2,5 milhões — valor que poderá ser desperdiçado caso o novo certame avance sem solução definitiva do anterior.
A DPE afirma que tentou o diálogo institucional antes de judicializar a questão, tendo encaminhado ofícios à presidência da CMM em maio, solicitando acesso ao processo de anulação. Contudo, não obteve resposta formal, e foi surpreendida pela deflagração de novo certame.
Diante disso, a Defensoria requer a suspensão urgente do novo concurso, em respeito aos princípios constitucionais e à segurança jurídica, até que se resolva, de forma definitiva, a controvérsia sobre os concursos realizados em 2024.