DF deve indenizar pedestre que sofreu fraturas após pisar em tampa de bueiro quebrada

DF deve indenizar pedestre que sofreu fraturas após pisar em tampa de bueiro quebrada

O Distrito Federal foi condenado a indenizar mulher que caiu ao pisar na tampa de um bueiro quebrada. O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF entendeu que houve omissão do réu no dever de fiscalização e manutenção da via pública.

A autora conta que caminhava próximo a SQS 504, na Asa Sul, quando pisou em uma tampa de esgoto que estava quebrada. Relata que caiu e bateu o braço direito e o queixo no chão. Por conta da queda, foi levada a um hospital particular, onde foi submetida a cirurgia de emergência. Ressalta que sofreu uma série de intercorrências e fraturas no ombro e queixo. Pede para ser indenizada.

Em sua defesa, o Distrito Federal afirma que a autora não comprovou a relação entre os danos sofridos e a omissão estatal. Ao julgar, no entanto, o magistrado observou que, com base na análise dos documentos do processo, estão presentes os elementos que configuram a responsabilidade do réu por omissão.

“Cumpre ao Estado restaurar os lugares de passagem de pessoas, sendo exigível fiscalização eficiente para identificar os locais em que necessárias ações para garantir segurança e acessibilidade aos transeuntes. Nesse passo, a falta de manutenção de equipamento público foi a causa do acidente que vitimou a autora”, registrou.

O magistrado lembrou que as lesões sofridas pela a autora em razão da queda estão demonstradas no processo. No caso, segundo o juiz, a autora deve ser indenizada pelos danos morais e estéticos, uma vez que as “lesões que lhe acarretaram sequelas permanentes”.

Dessa forma, o Distrito Federal foi condenado a pagar R$ 15 mil, a título de dano moral, e R$ 15 mil pelos danos estéticos.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 0728606-90.2021.8.07.0001

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

18 mil eleitores terão mudança no local de votação em Manaus; saiba quais são os novos endereços

Alteração provisória atinge 53 seções da 1ª Zona Eleitoral nos bairros Centro, Cachoeirinha e Nossa Senhora das Graças Cerca de 18 mil eleitores de Manaus...

Nulidade absoluta não pode ser deixada pela defesa para depois, reafirma STF

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que uma nulidade processual, ainda que considerada absoluta, deve ser arguida pela defesa no momento adequado. Ao analisar recurso em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PF faz operação contra fraudes no registro de armas de colecionadores

Agentes da Polícia Federal foram às ruas nesta sexta-feira (4) para apurar a atuação de um grupo suspeito de...

Presidente do STF diz que gravidade dos fatos não autoriza atalhos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, garantiu, nesta sexta-feira (4), em Brasília, que será dentro da...

Conselho do MPF abre procedimento para apurar menções a Gonet no caso Master

O Conselho Superior do Ministério Público Federal abriu procedimento para apurar menções ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, em...

Descumprimento contratual leva à rescisão de compra e venda de ágio de imóvel

A 2ª Vara Cível de Ceilândia declarou rescindido contrato de compra e venda de ágio de imóvel e determinou...