Demissão em massa depende de participação prévia de sindicatos, decide STF

Demissão em massa depende de participação prévia de sindicatos, decide STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (8), que é imprescindível a participação prévia de sindicatos nos casos de demissões coletivas. A decisão majoritária foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 999435, com repercussão geral (Tema 638).

O caso diz respeito à dispensa, em 2009, de mais de quatro mil empregados da Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. (Embraer). No recurso, a empresa e a Eleb Equipamentos Ltda. questionavam decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que estabeleceu, em relação a casos futuros, a necessidade de negociação coletiva visando à rescisão.

O julgamento foi iniciado em maio de 2021, quando o relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), votou pelo provimento do recurso por considerar desnecessária a negociação coletiva para a dispensa em massa. Na ocasião, os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes acompanharam esse entendimento e, em sentido contrário, o ministro Edson Fachin votou pela obrigatoriedade da negociação. Ele foi seguido pelo ministro Luís Roberto Barroso, para quem não deve haver uma vinculação propriamente dita, mas o dever de negociar.

Diálogo

Em voto-vista apresentado hoje, na retomada do julgamento, o ministro Dias Toffoli se uniu à divergência, por entender que a participação dos sindicatos é imprescindível para a defesa das categorias profissionais. Assim como Barroso, Toffoli observou que não se trata de pedir autorização ao sindicato para a dispensa, mas de envolvê-lo num processo coletivo com foco na manutenção de empregos, a partir do dever de negociação pelo diálogo.

Função social

Segundo Toffoli, a participação de sindicatos, nessas situações, pode ajudar a encontrar soluções alternativas ao rigor das dispensas coletivas, evitar a incidência de multas e contribuir para a recuperação e o crescimento da economia e para a valorização do trabalho humano, cumprindo, de modo efetivo, a sua função social.

Intervenção x autorização

De modo geral, os ministros e as ministras que acompanharam essa vertente demonstraram preocupação com os impactos sociais e econômicos das demissões coletivas e realçaram que a intervenção sindical prévia não se confunde com autorização prévia dos sindicatos, mas estimula o diálogo, sem estabelecer condições ou assegurar a estabilidade no emprego.

Também votaram nesse sentido, na sessão de hoje, as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber e o ministro Ricardo Lewandowski. Após ouvir os debates, o ministro Alexandre de Moraes, que havia acompanhado o relator no início do julgamento, alterou seu posicionamento. Segundo ele, a melhor abordagem da questão deve ser a busca de maior equilíbrio nas relações de trabalho a partir do dever de dialogar, principalmente em razão do fato de a Constituição defender os direitos sociais e a empregabilidade.

Por decisão majoritária, a Corte negou provimento ao RE, vencidos os ministros Marco Aurélio, Nunes Marques e Gilmar Mendes, que votou hoje.

Tese

Por maioria, a tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para dispensa em massa de trabalhadores que não se confunde com a autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo”.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Confirmação de sentença pelos próprios fundamentos não afronta dever constitucional de motivação

A possibilidade de uma Turma Recursal confirmar integralmente uma sentença pelos próprios fundamentos, sem reproduzir toda a fundamentação da decisão de primeiro grau, voltou...

Estudante que se mantém por razoável tempo na vida acadêmica com liminar tem matrícula preservada

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a matrícula de uma estudante que cursava a universidade havia cerca de três anos por força...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Confirmação de sentença pelos próprios fundamentos não afronta dever constitucional de motivação

A possibilidade de uma Turma Recursal confirmar integralmente uma sentença pelos próprios fundamentos, sem reproduzir toda a fundamentação da...

Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi...

Mulher que encontrou lagartixa em iogurte deve ser indenizada

Uma empresa do ramo alimentício deve indenizar consumidora que encontrou uma lagartixa dentro de um pote de iogurte de...

Idosa supostamente falecida será indenizada pelo INSS

A Justiça Federal de Londrina condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de indenização por danos...