Defensor Público assegura em lei gratificação por acúmulo de função

Defensor Público assegura em lei gratificação por acúmulo de função

Foi publicada recentemente a Lei 14.726/23, que cria uma gratificação por exercício cumulativo na Defensoria Pública da União (DPU). O subsídio será pago aos defensores que atuarem em mais de um ofício da DPU, como em substituição a defensores que estão de férias ou por vacância.

Pela norma, a gratificação será devida se a substituição ocorrer por período superior a três dias úteis, sendo paga proporcionalmente ao número de dias. O valor será de um terço do subsídio do defensor, e o orçamento da DPU financiará os gastos.

A nova lei tem origem em projeto da própria DPU (PL 7836/14), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.

A norma foi sancionada com três vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), incluindo trechos que também permitiam o recebimento da gratificação por total de processos vinculados aos defensores. Entre outros motivos, Lula argumentou que o pagamento não promoveria ganhos de eficiência na prestação de serviço pela DPU.

Também foi vetado o trecho que permitia o pagamento de diárias de viagem para os defensores que acumulam ofícios. Os vetos serão analisados agora pelo Congresso Nacional. Com informações da Agência Câmara Notícias.

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