Declaração de hipossuficiência não é suficiente para conceder justiça gratuita ao autor do pedido, diz TJAM

Declaração de hipossuficiência não é suficiente para conceder justiça gratuita ao autor do pedido, diz TJAM

Embora o pedido inicial ao Judiciário alegue que o autor não tem condições financeiras para arcar com as custas processuais sem comprometer sua subsistência, essa declaração não é absoluta. Se o autor não responder à determinação judicial e não apresentar documentos que comprovem sua hipossuficiência, o recurso para reformar a decisão de primeiro grau não pode ser aceito.

Os fundamentos integram acórdão do Tribunal de Justiça, relatado pela Desembargadora Onilza Abreu Gerth.

No recurso, o autor afirmou que não possui condições financeiras para arcar com os custos da demanda judicial, pois seus rendimentos são inferiores às suas despesas. Alegou ser necessária a reforma da decisão que negou a gratuidade da justiça, fundamentada apenas na declaração de hipossuficiência econômica apresentada na petição inicial. Assim, solicitou o efeito suspensivo da decisão desfavorável e o provimento do recurso.

Para a Segunda Câmara Cível do TJAM, a questão em discussão consistiu em saber se a presunção de hipossuficiência alegada pelo agravante, nos termos do art. 99, §3º, do CPC, foi suficientemente comprovada para a concessão da justiça gratuita.
 
 Os Desembargadores definiram que a decisão recorrida apontou a ausência de comprovação cabal da hipossuficiência econômica do agravante, justificando o indeferimento do pedido de justiça gratuita e que  diante da ausência de provas suficientes para conceder a benesse da justiça gratuita, deveria se manter o indeferimento do benefício. 
 
Em tese de julgamento se fixou “a declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa, devendo ser comprovada mediante documentação. O indeferimento da justiça gratuita é legítimo quando não há comprovação da incapacidade financeira”.  

Processo n. 0012009-69.2024.8.04.0000  
Relator(a): Onilza Abreu Gerth
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Segunda Câmara Cível
Data do julgamento: 13/01/2025
Data de publicação: 13/01/2025
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA

Leia mais

Pornografia de vingança pode justificar prisão preventiva para proteção da vítima, indica STJ

STJ mantém prisão preventiva de investigado por divulgação de imagens íntimas e violência doméstica. A divulgação não autorizada de imagens íntimas da vítima, associada a...

Projeto Potássio Autazes avança entre decisões e recursos em diferentes frentes judiciais

A disputa judicial envolvendo o Projeto Potássio Autazes permanece longe de uma definição definitiva e hoje se desenvolve em diferentes frentes na Justiça Federal. Enquanto...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pornografia de vingança pode justificar prisão preventiva para proteção da vítima, indica STJ

STJ mantém prisão preventiva de investigado por divulgação de imagens íntimas e violência doméstica. A divulgação não autorizada de imagens...

Lei cria cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

A Lei 15.409/26 cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). O cadastro será um...

Mulher será indenizada após perfuração por agulha descartada irregularmente

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de...

Bilhetes com ordens do PCC mostram ligação de Deolane com facção

Bilhetes que continham ordens internas dos integrantes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) apreendidos em 2019 em...