Declaração de hipossuficiência não é suficiente para conceder justiça gratuita ao autor do pedido, diz TJAM

Declaração de hipossuficiência não é suficiente para conceder justiça gratuita ao autor do pedido, diz TJAM

Embora o pedido inicial ao Judiciário alegue que o autor não tem condições financeiras para arcar com as custas processuais sem comprometer sua subsistência, essa declaração não é absoluta. Se o autor não responder à determinação judicial e não apresentar documentos que comprovem sua hipossuficiência, o recurso para reformar a decisão de primeiro grau não pode ser aceito.

Os fundamentos integram acórdão do Tribunal de Justiça, relatado pela Desembargadora Onilza Abreu Gerth.

No recurso, o autor afirmou que não possui condições financeiras para arcar com os custos da demanda judicial, pois seus rendimentos são inferiores às suas despesas. Alegou ser necessária a reforma da decisão que negou a gratuidade da justiça, fundamentada apenas na declaração de hipossuficiência econômica apresentada na petição inicial. Assim, solicitou o efeito suspensivo da decisão desfavorável e o provimento do recurso.

Para a Segunda Câmara Cível do TJAM, a questão em discussão consistiu em saber se a presunção de hipossuficiência alegada pelo agravante, nos termos do art. 99, §3º, do CPC, foi suficientemente comprovada para a concessão da justiça gratuita.
 
 Os Desembargadores definiram que a decisão recorrida apontou a ausência de comprovação cabal da hipossuficiência econômica do agravante, justificando o indeferimento do pedido de justiça gratuita e que  diante da ausência de provas suficientes para conceder a benesse da justiça gratuita, deveria se manter o indeferimento do benefício. 
 
Em tese de julgamento se fixou “a declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa, devendo ser comprovada mediante documentação. O indeferimento da justiça gratuita é legítimo quando não há comprovação da incapacidade financeira”.  

Processo n. 0012009-69.2024.8.04.0000  
Relator(a): Onilza Abreu Gerth
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Segunda Câmara Cível
Data do julgamento: 13/01/2025
Data de publicação: 13/01/2025
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA

Leia mais

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado de assegurar tratamento médico para...

Justiça aplica teoria do consumidor por equiparação e condena empresa por acidente com embarcação indígena

A Justiça Federal do Amazonas aplicou a teoria do bystander, reconhecendo a proteção do Código de Defesa do Consumidor a indígenas atingidos em um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Shopping deve indenizar criança que teve dedo esmagado por mesa

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou a indenização que um shopping deve...

PGE diverge do STF e defende flexibilização de prazos em eleição suplementar de Roraima

Mesmo após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal referendar a liminar que restabeleceu os prazos legais de desincompatibilização...

STF forma maioria para liberar pagamento de penduricalhos retroativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para liberar o pagamento de penduricalhos retroativos a juízes, procuradores e promotores...

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado...