Declaração de hipossuficiência não é suficiente para conceder justiça gratuita ao autor do pedido, diz TJAM

Declaração de hipossuficiência não é suficiente para conceder justiça gratuita ao autor do pedido, diz TJAM

Embora o pedido inicial ao Judiciário alegue que o autor não tem condições financeiras para arcar com as custas processuais sem comprometer sua subsistência, essa declaração não é absoluta. Se o autor não responder à determinação judicial e não apresentar documentos que comprovem sua hipossuficiência, o recurso para reformar a decisão de primeiro grau não pode ser aceito.

Os fundamentos integram acórdão do Tribunal de Justiça, relatado pela Desembargadora Onilza Abreu Gerth.

No recurso, o autor afirmou que não possui condições financeiras para arcar com os custos da demanda judicial, pois seus rendimentos são inferiores às suas despesas. Alegou ser necessária a reforma da decisão que negou a gratuidade da justiça, fundamentada apenas na declaração de hipossuficiência econômica apresentada na petição inicial. Assim, solicitou o efeito suspensivo da decisão desfavorável e o provimento do recurso.

Para a Segunda Câmara Cível do TJAM, a questão em discussão consistiu em saber se a presunção de hipossuficiência alegada pelo agravante, nos termos do art. 99, §3º, do CPC, foi suficientemente comprovada para a concessão da justiça gratuita.
 
 Os Desembargadores definiram que a decisão recorrida apontou a ausência de comprovação cabal da hipossuficiência econômica do agravante, justificando o indeferimento do pedido de justiça gratuita e que  diante da ausência de provas suficientes para conceder a benesse da justiça gratuita, deveria se manter o indeferimento do benefício. 
 
Em tese de julgamento se fixou “a declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa, devendo ser comprovada mediante documentação. O indeferimento da justiça gratuita é legítimo quando não há comprovação da incapacidade financeira”.  

Processo n. 0012009-69.2024.8.04.0000  
Relator(a): Onilza Abreu Gerth
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Segunda Câmara Cível
Data do julgamento: 13/01/2025
Data de publicação: 13/01/2025
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA

Leia mais

Sem argumentos capazes de afastar cassação de diploma, TSE mantém decisão contra vereador de Coari

TSE mantém cassação de diploma de vereador em Coari e reforça limites à inovação recursal. A condenação criminal transitada em julgado que resulte na suspensão...

Risco de efeitos irreparáveis da alienação antecipada de bens justifica mandado de segurança

O mandado de segurança é cabível para conferir efeito suspensivo a apelação contra alienação antecipada de bens no processo penal.  O remédio constitucional pode ser...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Frias nega ao STF envio de emendas para financiar filme de Bolsonaro

O deputado Mário Frias (PL-SP) negou na segunda-feira (25) ter enviado emendas parlamentares para financiar a produtora responsável pelas...

Caso Henry: julgamento é suspenso e será retomado nesta terça-feira

Após cerca de seis horas de sessão, o julgamento do assassinato do menino Henry Borel Medeiros foi suspenso e será...

Moraes mantém prisão de condenados pelo assassinato de Marielle Franco

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na segunda-feira (25) manter a prisão dos acusados...

STJ aplica perspectiva de gênero ao ingresso de droga em presídio e mantém falta grave de preso

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o reconhecimento de falta grave imputada a um preso...