Decisão do STJ anula execução judicial milionária no Amazonas contra a Eletrobrás. Entenda

Decisão do STJ anula execução judicial milionária no Amazonas contra a Eletrobrás. Entenda

Decisão do ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, aceitando um pedido da Eletrobrás, determinou medidas imediatas que reverteram a liberação de valores milionários, com total aproximado de R$ 150 milhões, contra a empresa no Estado do Amazonas. 

A decisão de Gonçalves foi lançada em processo que suscita um conflito de competência entre a Justiça Federal e a Estadual.

A Eletrobrás acionou o STJ por meio de petição, relatando que, em ação movida por Bruno Eduardo Thomé de Souza, o processo tramitava simultaneamente na Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo e na Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Em Presidente Figueiredo, no Amazonas, o magistrado da Comarca autorizou, de maneira célere, o levantamento de expressivas quantidades em dinheiro a desfavor da Eletrobrás. 

Diante desse cenário, não apenas se debateu no STJ a consistência da competência do Juízo Estadual, mas também possíveis indícios de fraude praticado pelo pretenso credor. 

O ministro Gonçalves determinou a suspensão imediata dos efeitos da decisão Estadual. Foram determinados o cancelamento e recolhimento dos alvarás expedidos, com instruções para que a Caixa Econômica Federal bloqueasse os ativos já transferidos e estornasse os valores para a conta judicial originária, além de exigir a imediata devolução dos montantes por parte de supostos beneficiários.

A decisão do STJ foi fundamentada na necessidade de evitar danos graves e irreparáveis ​​ao patrimônio da empresa, considerando a celeridade com que o procedimento foi executado e o evidente conflito de competência, uma vez que a Justiça Federal também analisa a matéria.

Com base nos artigos 300 e 957 do Código de Processo Civil, o ministro destacou que a medida visa impedir a execução de um título com exigibilidade duvidosa. 

No pedido a Gonçalves, a Eletrobrás acusou que enfrenta uma indústria de liminares, que consagram o direito de resgatar títulos vencidos entre 1974 e 1997, apontando que este tenha sido mais um dos casos envolvidos, pois não foi observado que o título havia sido fulminado pela decadência. 

A Petrobrás também denunciou indícios de manipulação dolosa do princípio do juiz natural, tendo a parte interessada escolhido o Juízo que lhe convinha e de forma fraudulenta e ardilosa.

Na decisão, o Ministro determinou a emissão de ofícios à Procuradoria Geral de Justiça do Amazonas, à Procuradoria Geral da República, à Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Amazonas e à Corregedoria Nacional de Justiça, com cópia integral da petição da Eletrobras e de toda a documentação, para que, dentro de suas atribuições, os órgãos avaliem os fatos relevantes que possam ter repercussões no âmbito penal e/ou correicional.

O Ministro determinou à Caixa Econômica Federal para que, após efetuada a recuperação e a transferência da totalidade dos valores bloqueados para a conta judicial originária, comunique o ato ao STJ para adoção de eventuais medidas cabíveis.

Fique por dentro de tudo o que acontece no mundo jurídicoe receba conteúdo exclusivo do Portal Amazonas Direito do diretamente no seu WhatsApp! Clique aqui ⚖️

 

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor....

Nunes Marques libera canal ‘Exército do Lula’ após regularização no TSE

Canal administrado por André Janones poderá voltar a funcionar após 48 horas, mas continuará sob fiscalização da Justiça Eleitoral. O...